CARTA DE INTENÇÕES

CONSTITUIÇÃO DO CENTRO DOS ESTUDOS JURÍDICO, POLÍTICO E SOCIAIS

Os docentes e quadros da Universidade Independente sempre ansiaram pela concretização do projecto, para efectivação dos estudos de investigação científica, possibilitando também a realização de cursos de pós-graduação ou cursos livre, para maior envolvimento e actualização científica, assim como todos aqueles que pretendam, onde poderá ensaiar-se matérias até agora não desbravada, o ensino Universitário pressupõe alguma “rebeldia”, “ousadia”, mas o rigor técnico deve primar afim de aguçar o espirito crítico dos docentes e discentes. As especializações poderiam ser em áreas tais como:

Direito Infra estadual, Direito das minorias, Sistemas Políticos Comparados(Africanos, Ocidentais e Orientais), Direitos Autorais e da Liberdade, Direitos Patrimoniais e das Empresas, Direito Bancário e dos Seguros, Relações internacionais e Ciência Política

Cientes de que a investigação é o alvo da actividade universitária, promovendo o saber como sendo o bem que pode contribuir para uma sociedade prudente e racional, sem afastar à sensibilidade como elemento fundamental na constituição do ser humano.

Imbuídos com o espírito crítico como forma de ultrapassarmos a letargia intelectual e o conformismo como resultado da inactividade intelectual das sociedades actuais.

Sabendo embora das dificuldades intrínseca à investigação, assim como do risco em situação de insolvência ousamos avançar para o tão “fastidioso labor”, mas que certamente apaziguará a inquietude dos nossos espíritos!...

Tal ensejo, só será suplantado com criação de trabalhos nas matérias em que os investigadores docentes e discentes laborarem, o que deverá ser concretizado com as seguintes actividades e objectivos do Centro de Estudos:

1. Realização de cursos de pós-graduação ou cursos livre e Conferências, visitas de estudos com discentes, guiadas por docentes investigadores ou colaboradores nas instituições visadas, nas áreas em que os investigadores mostrarem-se interessados;

2. Realização de conferências com oradores convidados, ou por docentes investigadores e colaboradores, em matérias de estudo, desde que os convidados tenham ou sejam actores das questões, de forma passiva ou activa de reconhecido mérito;

3. Estudos nas várias áreas do saber em questão, desde que se respeite o critério científico, promovendo tudo que possa dignificar a instituição;

4. Os estudos devem versar uma área das ciência Jurídicas, Humanas e Sociais salvo quando por razões de conexão ou afinidade;

5. Devem os investigadores promoverem a dignidade da sapiência e da pessoa humana;

6. Os estudos devem versar os aspectos inovadores, podendo ser comparativos com as sociedades humana mas tendo sempre em conta o elemento idiossincrático de cada sociedade;

7. As matérias poderão versar sobre questões internas assim como externa à UNI;

8. Todos estudos efectuados deverão ser publicados, podendo o resultado divulgado pelas instâncias vocacionada para tal, e tendo como parte da venda o centro dos estudos e o resto parte de direitos autorais dos investigadores;

9. Os docentes e discentes que tenham participado num trabalho que resulta um trabalho concretizado em manual deverão fazer parte da obra como co-autores ou colaboradores, tendo sempre em conta a proporcionalidade da colaboração;

10. Os docentes e discentes e colaboradores deverão no seu relacionamento tratarem-se com respeito reciproco, lealdade, sigilo, solidariedade. cordialidade, urbanidade e zelo pelos estudos e trabalhos realizados, sem afastar o respeito pelas instituições objecto de estudo;

11. Os estudos pós graduados devem pressupor sempre a presença dos discentes, num total de dois terços para a obtenção de frequência, e para a obtenção dos estudos pós graduados em qualquer da área em estudo devem fazer apresentação de um trabalho escrito, a apresentar ao professor coordenador científico, que poderá delegar aos docentes dos cursos, atribuição do resultado da nota final, que poderá ser: suficiente, bom, muito bom e bom com distinção;

12. A orientação dos cursos pós graduados deverá ser feita por conferencias, de docentes e investigadores do Centro, docentes convidados, ou especialistas e actores de reconhecidos mérito das matérias em estudo, mas na conclusão dos trabalhos de especialização deve haver um parecer do professor Doutorado, ou coordenador do centro, salvo por delegação expressa ao docente do curso ou convidado;

13. É expressamente proibida a divulgação do conteúdo do trabalho ou estudo do centro sem a conclusão do mesmo e a devida autorização do órgão do centro de estudos, salvo em caso de extrema necessidade, mas respeitando os princípios da boa fé, proporcionalidade e do respeito pelos direitos fundamentais;

14. A interpretação cabe ao centro em caso de dúvidas, através dos seus coordenadores que poderão delegar aos docentes investigadores ou consultar outros organismo da UNI, e as lacunas deverão respeitar em primeiro lugar os estatutos da UNI e o regulamento, sem afastar às normas imperativas que regem o ensino superior Particular e cooperativo;

15. este Centro de Estudos irá iniciar as suas funções a partir de Setembro de 2003, decorendo até esta altura, a constituição e aprovação dos seus Estatutos e objectivos a atingir, bem como a elaboração da sua estrutura orgânica e funcional.

Esperamos que o dinamismo e a contribuição de todos envolvidos passa contribuir para dignificar a formação universitária na Uni- Universidade Independente, e que todas instituições possam engrossar e efectivar os nossos objectivos, com todos recursos necessários para o cabal exercício, sem tal envolvimento a investigação e a formação ficará certamente nas Calendas Graecas...

Saudações Académicas

Nuno Miranda Ferreira
João Francisco Pinto


OS ORGANIZADORES FUNDADORES

Prof. Doutor Rui Verde - Director e Coordenador Científico
Dr. João Francisco- Docente Investigador
Dr. Nuno Ferreira- Docente Investigador
Dr. Miguel Verde- Docente Investigador
Dr. Pedro Diogo – Docente e advogado
Dr. Fernando Eiras – Docente e Advogado