1. A avaliação destina-se fundamentalmente a apurar o grau
de conhecimentos dos alunos, o seu espírito crítico, a sua
aptidão para a investigação e a capacidade de composição
escrita e oral.
2. A avaliação de conhecimentos integra-se no trabalho pedagógico
desenvolvido ao longo do ano lectivo e pressupõe a participação
assídua e activa do aluno.
3. A avaliação de conhecimentos baseia-se nos princípios
da Justiça e Igualdade.
Artigo 2º
Regime de Avaliação
1. O Regime de Avaliação é o modo como se processa
a avaliação.
2. O Regime de Avaliação de cada disciplina é proposto,
no início de cada ano lectivo, pelo docente e carece de aprovação
pelo Director de Curso e homologação pelo Reitor.
3. Nos casos em que não existe o procedimento previsto no número
2 deste artigo, aplica-se supletivamente o Regulamento Geral de Avaliação
e demais normas gerais de Avaliação.
4. Podem ser aprovadas regras de Avaliação por Faculdades
ou Cursos que vigorarão sem necessidade de confirmação
no início do ano lectivo, e até serem formalmente revogados
ou revistos.
Artigo 3º
Componentes de Avaliação
1. Integram o Regime de Avaliação diferentes Componentes
de Avaliação
2. São Componentes de Avaliação:
a) provas escritas (frequências e exames);
b) aulas práticas laboratoriais;
c) trabalhos e relatórios;
d) seminários e projectos
Artigo 4º
Provas Escritas
1. Frequência é o Elemento de Avaliação escrito
em que o Aluno responde, individualmente, a um questionário incidente
sobre parte da matéria leccionada.
2. Exame é um Elemento de Avaliação escrito em que
o Aluno responde, individualmente, a um questionário que abrange
a totalidade da matéria leccionada.
Artigo 5º
Aulas Práticas Laboratoriais
1. As Aulas Práticas e Laboratoriais são aulas em que há
manuseamento de instrumentos e/ou reagentes.
Artigo 6º
Trabalhos e Relatórios
1. Trabalho e/ou Relatórios são Elementos de Avaliação
teórico/práticos realizados individualmente ou em grupo,
correspondendo ao todo ou parte da matéria leccionada na disciplina.
Artigo 7º
Seminários e Projectos
1. Denomina-se Seminário a actividade realizada pelo aluno com
orientação de um docente, tendo por base:
a) Assistência a colóquios, mesas redondas e/ou outras exposições
feitas por peritos ou ainda
b) Investigação do próprio aluno.
1.1 O seminário é sempre objecto de um relatório
que tem classificação quantitativa e que pode ser discutido
para atribuição da classificação, se o docente
o entender.
1.2 A classificação final do seminário entra na classificação
do curso, nas condições aprovadas pelos Órgãos
competentes.
2. Denomina-se Projecto a realização de um Estágio
de Fim de Curso onde se consubstanciam a aplicação do conhecimento
científico e técnico obtido pelo aluno durante o período
precedente de formação académica. Este tem como componentes
principais:
a) O desenvolvimento das actividades delineadas num Programa de Estágio;
b) A elaboração de um Relatório de Estágio
ao qual será atribuída uma classificação quantitativa;
c) A apresentação e defesa daquele Relatório de Estágio.
Artigo 8º
Provas Orais
1. As Provas Orais são provas realizadas como complemento de Avaliação.
2. A realização da Prova Oral é obrigatória
quando o Aluno obtiver na média das Componentes de Avaliação
uma nota entre 7,5 (sete e meio) e 11 (onze) valores inclusive.
3. Todos os alunos que obtiverem uma nota final igual ou superior a 16
(dezasseis) valores devem defender a nota em Exame Oral, sem o qual ficarão
com a nota igual a 15 (quinze) valores.
4. As Provas Orais são públicas.
Artigo 9º
Elementos de Avaliação
1. Cada Componente de Avaliação é um conjunto de
Elementos de Avaliação do mesmo tipo.
2. Elemento de Avaliação é todo e qualquer dado utilizado
pelo docente no processo de Avaliação do Aluno.
3. Qualquer Elemento de Avaliação só poderá
reportar-se à matéria correspondente ao programa da cadeira
distribuído no princípio do ano lectivo.
Artigo 10º
Nota final
1. A Classificação de cada Elemento de Avaliação
traduz-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
2. A Classificação de cada Componente de Avaliação
traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada
dos Elementos de Avaliação que a compõem.
3. Nota final é a média ponderada da classificação
obtida em cada Componente de Avaliação.
4. Se a nota final for entre 7,5 (sete e meio) e 11 (onze) valores o aluno
tem que ir à oral. A nota da oral equivale à classificação
final.
Artigo 11º
Classificação final
1. A Classificação final do Aluno numa Disciplina traduz-se
numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultante da média
ponderada das Componentes de Avaliação que integram o Regime
de Avaliação.
Artigo 12º
Aprovação
1. A Aprovação é obtida com Classificação
Final mínima de 9,5 (nove e meio) valores.
2. Para efeitos de Aprovação poderá exigir-se que
em cada uma das Componentes de Avaliação haja uma nota mínima.
Artigo 13º
Enunciado das Provas Escritas
1. O enunciado das frequências e exames deverá ser entregue
aos alunos que as realizam, exceptuando os casos da impossibilidade material.
2. A duração da frequência e exame deverá estar
indicada no enunciado e não deverá exceder 3 horas, excepto
em casos devidamente justificados
3. O conteúdo da prova deverá ser compatível com
a duração da mesma.
4. A cotação de cada pergunta deverá ser indicada
no enunciado.
Artigo 14º
Correcção dos Elementos
1. As classificações dos elementos devem ser entregues
aos Serviços até 15 (quinze) dias após a sua realização
e o mais tardar 5 (cinco) dias úteis antes da realização
de outra prova de avaliação da mesma disciplina. Os Serviços
devem publicar as classificações referidas dentro do prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após as ter recebido.
Artigo 15º
Consulta de Elementos de Avaliação
1. Ao Aluno é garantido o direito de Consulta dos Elementos de
Avaliação, processando-se tal consulta através da
marcação com o Docente da cadeira duma data para tal finalidade.
2. Esse direito pode ser exercido até dois dias úteis após
a publicação dos resultados e por ele não será
cobrada qualquer taxa ou prestação pecuniária.
3. O Docente deverá facultar os critérios de correcção
dos Elementos de Avaliação aquando da Consulta dos Elementos.
4. Após o tempo estabelecido para a consulta dos acima citados
Componentes de Avaliação, deverá o respectivo Docente
entregá-los nos Serviços, ao cuidado dos quais serão
arquivados pelo prazo legal ou consuetudinariamente estabelecido.
Artigo 16º
Revisão dos Elementos de Avaliação
1. Caso o Aluno não concorde com a classificação
atribuída, poderá recorrer para Conselho Escolar do respectivo
curso, nos 5 (cinco) dias úteis após a consulta prevista
no número anterior, pagando uma caução fixada no
início do ano lectivo, que lhe será devolvida caso o recurso
seja deferido.
2. Para apreciar o recurso, o Director do Curso, nomeará um júri
de pelo menos dois docentes que não o Docente da disciplina em
causa, solicitando, se necessário, aos docentes das respectivas
Faculdades a sua colaboração.
3. A decisão do júri, homologada pelo Reitor, é final
e será comunicada ao Director do Curso/Faculdade, ao Docente responsável
pela Disciplina e ao Aluno.
Artigo 17º
Época de Exames
1. Em cada ano lectivo e em relação a cada Disciplina,
haverá as seguintes Épocas de Exame:
- Época Normal;
- Época de Recurso;
- Época de Trabalhador Estudante;
- Época Especial;
2. As datas de cada Época são definidas pelo Reitor e publicadas
em Calendário Escolar.
3. Podem realizar Exames na Época Especial os alunos que possam
terminar a Licenciatura nessa Época Especial, nunca ultrapassando
2 cadeiras anuais ou 1 cadeira anual e 2 semestrais ou 4 cadeiras semestrais,
ou o número equivalente em créditos.
Artigo 18º
Prazos para monografias, Relatórios de Estágio, Projectos
Finais e Seminários Globais
1. A entrega, pelo aluno, das Monografias, Relatórios de Estágio,
Projectos Finais e Seminários Globais deve obedecer aos seguintes
prazos:
a) Até ao final de Junho – Confere ao aluno o direito de
avaliação em Época Normal (até final de Julho).
b) Até final de Agosto – Confere ao aluno o direito de avaliação
em época de Recurso (até final de Setembro).
c) Até final de Novembro – Confere ao aluno o direito de
avaliação em Época Especial (até final de
Dezembro).
Artigo 19º
Melhoria de Nota
1. Aluno tem o direito de requerer a repetição do exame
para melhoria de nota, por uma só vez, até 1 (um) ano após
a aprovação mediante inscrição na Secretaria.
2. A melhoria de nota corresponde a um exame escrito e oral, se necessário,
e nunca antes de época de Recurso do ano a que se refere.
3. A nota obtida na repetição de prova, para efeitos de
melhoria, só será considerada se for superior à obtida
anteriormente.
Artigo 20º
Insucesso Escolar
1. Só transitarão de ano curricular os alunos que não
estejam reprovados em mais de 2 cadeiras anuais ou 1 cadeira anual e 2
semestrais ou 4 cadeiras semestrais, excepto quando se aplicar um regime
de precedências.
2. Quando o número de Alunos não aprovados numa disciplina
ultrapassar os 60% devem ser apuradas as causas pelo Órgão
competente sendo estas expostas num documento escrito.
3. Compete aos Órgãos competentes do respectivo Curso proceder
às diligências que acharem mais convenientes para a compreensão
de tal situação e tomar as medidas que por bem houver para
controlá-la.
4. Será estabelecido um critério próprio de insucesso
relativo ao sistema de créditos.
Artigo 21º
Disposições Finais
Todos os casos não referidos no presente Regulamento serão
resolvidos por despacho do Reitor.
REGULAMENTO
COMPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO DOS ELEMENTOS
DE AVALIAÇÃO
Artigo 1º
1. O período de realização dos Elementos de Avaliação
é aprovado pela Reitoria no início do ano lectivo.
2. As datas de realização dos Elementos de Avaliação
são marcadas pela Administração Escolar tendo em
atenção a disponibilidade de locais de prova.
3. As pautas com as classificações devem ser entregues aos
Serviços até 15 dias após a realização
da Prova Escrita do aluno, excepto no caso de o número de alunos
exceder os 150 por docente, em que o Regente da disciplina/Director de
Curso procurará obter autorização da Reitoria para
prolongar este prazo.
Artigo 2º
1. A Administração Escolar dá a conhecer atempadamente
a lista de marcações de datas de realização
dos Elementos de Avaliação.
Artigo 3º
1. Entre a exposição de matéria e a realização
de um Elemento de Avaliação sobre a mesma, haverá
um intervalo mínimo de três dias.
Artigo 4º
1. Entre a realização de duas Provas Escritas
haverá um intervalo mínimo de 48 horas, excepto no caso
de uma das provas, ou as duas, serem disciplinas em atraso, podendo neste
caso ser realizadas em dias seguidos, mas nunca no mesmo dia.
2. A realização de Provas Orais só pode ocorrer 48
horas depois de afixada a pauta que lhe dá origem.
Artigo 5º
1. Quando por força de disciplinas em atraso ocorrer a realização
de mais do que um Elemento de Avaliação no mesmo dia, o
aluno realiza nesse dia um só deles, de acordo com a seguinte regra:
Consideram-se para este efeitos os Elementos de Avaliação
agrupados em dois tipos:
Tipo 1: Provas Escritas.
Tipo 2: Todos os outros.
Têm prioridade sobre todos os outros Elementos de Avaliação,
as Provas Escritas.
De entre os Elementos de Avaliação do mesmo tipo têm
prioridade os que dizem respeito ao ano em que o aluno se encontra matriculado.
De entre os Elementos de Avaliação do mesmo tipo mas que
sejam de anos diferentes ao que o aluno se encontra matriculado têm
prioridade os que dizem respeito ao ano mais atrasado.
2. O elemento de Avaliação não realizado devido
à situação indicada em 1 é adiado, pelo que
o aluno deve preencher um impresso de justificação de falta
que, depois de assinado pelo docente da prova que realizou e de autenticado
pelos Serviços será entregue na Secretaria, até dois
dias úteis após a realização da prova
3. Quando ocorrer a sobreposição de dois Elementos de Avaliação
do mesmo tipo e do mesmo ano o aluno escolhe a que realiza e segue o procedimento
exposto no ponto anterior.
4. As justificações entradas nos Serviços depois
de passados dois dias úteis sobre a data de realização
da prova, não são tomadas em consideração,
sendo o aluno considerado em falta.
5. São considerados dias úteis todos os dias da semana excepto
Domingo.
Artigo 6º
1. As faltas justificadas a Elementos da Avaliação dão
origem a realização de 2ª chamada, apenas nas seguintes
condições:
a) De acordo com o artigo anterior;
b) Em caso de internamento hospitalar coincidente com a data da prova,
comprovado por documento oficial do hospital;
c) Poderá ainda ser considerado o caso de doença impossibilitante
de comparência certificada por atestado médico nos termos
do parágrafo seguinte;
d) Em caso de parto que ocorra nos 30 dias anteriores à realização
da prova, ou que se preveja que venha a ocorrer em igual período
após ela, confirmado por documento oficial do hospital, ou do médio
competente;
e) Falecimento do cônjuge ou parente em qualquer grau da linha recta
e até ao segundo grau da linha colateral, desde que tenha ocorrido
nos cinco dias anteriores ao da realização da prova, comprovado
por documento oficial;
f) Presença em Tribunal devidamente comprovada;
g) Prestação de provas de inspecção para as
Forças Armadas, coincidente com a data da prova e comprovada com
documento oficial;
h) Realização de exame de condução, comprovada
por documento oficial.
2. A aceitação da justificação da alínea
c) do número anterior dependerá da decisão fundamentada
dos Serviços.
3. Os documentos comprovativos da ocorrência de qualquer das situações
indicadas no número 1 (um) têm que dar entrada nos Serviços
da Universidade no prazo de dois dias úteis após a data
de realização da prova, a partir do que a Administração
Escolar, em coordenação com o docente, marca nova data.
4. No caso de Exames de Época de recurso e de Época Especial
não há 2ª chamada.
5. Em caso algum há lugar à realização de
3ª chamada.
Artigo 7º
1. A fiscalização os Elementos de Avaliação
efectuados nas instalações da Universidade é da responsabilidade
do Regente da disciplina, pelo que este deve certificar-se junto da Administração
Escolar, com a antecedência conveniente, que estão tomadas
as medidas necessárias para que tudo se processe da maneira adequada.
2. Quando para a realização de um Elemento de Avaliação
se tornar necessário utilizar mais do que um local de prova, a
Administração Escolar faz o plano de distribuição
desses locais e indica quais os docentes que se ocupam da vigilância
das diferentes posições, de modo a que o Regente possa ficar
liberto a fim de se deslocar a todas elas, sendo obrigatória a
presença dos docentes indicados.
Artigo 8º
1. São responsabilidades dos docentes as seguintes:
a) Apresentar-se na Universidade em tempo de recolher na Secretaria e
do Regente da disciplina, o material de prova e receber as instruções
necessárias.
b) Apresentar-se no local da prova quinze minutos antes da hora de início,
para fazer a chamada, identificar os alunos, quando necessário,
e distribuí-los pelos lugares de acordo com o seu critério.
c) Não permitir a entrada de alunos para o local da prova antes
de lhes dar ordem para tal.
d) Distribuir o material necessário à realização
da prova, rubricar as folhas de resposta e de rascunho e elaborar sempre
que possível, a planta de distribuição dos alunos.
e) Fazer assinar a folha de presenças pelos alunos, preenchê-la
e rubricá-la.
f) Zelar pela disciplina e garantir a total honestidade durante a execução
da prova.
g) Não dar esclarecimentos aos alunos, a menos que seja docente
da disciplina em avaliação, chamando, em caso contrário,
o Regente desta para o fazer.
h) Em caso de fraude ou tentativa dela, recolher o material de prova dos
alunos implicados e anulá-lo, mandando sair os alunos.
i) Após a entrega pelos alunos, ou final do tempo concedido, recolher
o material de prova, verificando que todas as folhas estão devidamente
identificadas e agrupá-lo por ordem alfabética dos nomes.
j) Conferir o número de provas entregues com o número de
alunos presentes e com o de assinaturas na folha de presenças.
k) Entregar o material de prova e as folhas de presença dos alunos
ao Regente da Disciplina.
l) Entregar as sobras de material não utilizado, nomeadamente folhas
de resposta e folhas de rascunho em branco, ao contínuo de serviço
ou na Secretaria.
m) No caso de ser o Regente da Disciplina em avaliação,
corrigir, avaliar e classificar as provas dos alunos e entregar na Secretaria,
no prazo de 15 dias após a sua realização, e o mais
tardar 5 dias úteis antes da realização de outra
prova de avaliação de mesma disciplina, os seguintes elementos:
- Pauta da UnI com as classificações devidamente assinada;
- As folhas de presença assinadas pelos alunos depois de preenchidas
e assinadas;
- Um exemplar do enunciado da prova;
- As provas realizadas pelos alunos, pela ordem da pauta.
- A solução da prova, nas disciplinas relacionadas com as
ciências exactas e nas de engenharia e tecnologia e eventualmente
nas outras em que haja grupos de "perguntas fechadas" (com solução
única).
- Qualquer outro documento entregue ao Docente no acto de levantamento
da pauta.
Artigo 9º
1. Os alunos comparecerão quinze minutos antes da hora marcada
no local de prova, afim de ser feita a chamada, identificação
e distribuição de lugares, conforme o ponto 2.
2. Para a realização de qualquer Elemento de Avaliação,
os alunos apresentarão, quando solicitado, a documentação
que o identifique e a comprove que são estudantes da Universidade
Independente.
3. Em caso algum é permitido fumar durante a realização
de Elementos de Avaliação que tenham lugar em salas da Universidade.
4. Durante a realização de Elementos de Avaliação
não é permitido aos alunos sair do local da prova.
5. Todo o comportamento fraudulento, bem como tentativa de o praticar,
corresponde à anulação da prova e à atribuição
de 0 (zero) valores nela.
Artigo 10º
1. Considera-se que faltou à realização de um Elemento
de Avaliação o aluno que não tenha estado presente
na data, hora e local indicados, ou que se tenha apresentado mais de trinta
minutos depois da hora marcada para início da prova.
2. O aluno que se apresente com atraso até trinta minutos sobre
a hora marcada para o início da prova pode realizá-la, se
o desejar, mas não tem qualquer compensação em tempo.
Artigo 11º
1. Considera-se que desistiu da realização de um Elemento
de Avaliação o aluno que o declare e entregue o material
de prova, escrevendo a sua desistência na folha de prova e de presenças.
Artigo 12º
1. Em caso algum é permitido ao aluno sair do local de prova antes
de passados 30 minutos da hora em que ela se iniciou.
2. O não cumprimento deste artigo equivale a desistência.
Artigo 13º
1. Em todos os Elementos de Avaliação, a falta ou desistência
equivale à classificação de 0 (zero) valores.
REGIME DE AVALIAÇÃO PARA A FACULDADE
DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E FACULDADE DE DIREITO
DESPACHO REITORAL N.º 8/96 DE 19 DE AGOSTO DE 1996
Considerando o Regulamento Geral de Avaliação da UnI –
Universidade Independente, as recentes deliberações do Conselho
Cientifico da Universidade, bem como dos Conselhos das Faculdades de Ciências
Sociais e Humanas e de Direito, determina-se que vigorará especificamente
o seguinte Regulamento de Avaliação, nos cursos Economia,
Gestão de Empresas, Ciências da Comunicação,
Administração Regional e Autárquica, Psicologia e
Relações Internacionais.
Artigo 1º
Existirão duas formas de avaliação:
a) A Avaliação Contínua
b) A Avaliação Discreta
Artigo 2º
Haverá lugar a Avaliação Contínua sempre
que os Docentes responsáveis da cadeira, informem a Reitoria de
tal pretensão e esta autorize, por escrito, até ao início
de cada ano lectivo.
Artigo 3º
A avaliação contínua, é composta por várias
provas de natureza diversa, como testes, exposições nas
aulas, relatórios de trabalho realizados (individual ou em grupo)
que dão origem a uma nota final e única, nenhuma delas de,
per si, tendo carácter eliminatório.
§ Não ficando satisfeito com esta nota o aluno poderá
requerer um Exame Final, que terá lugar na Época de Recurso.
Artigo 4º
A Avaliação Discreta basear-se-á nos Exames de
Frequência / Final e processar-se-á nos seguintes termos.
a) O Exame de 2ª Frequência e o Exame Final serão efectuados
no mesmo dia de acordo com a opção do aluno face ao que
lhe for mais conveniente.
b) A nota de 12 (11,5) na média das duas frequências dispensa
do Exame Final; a mesma nota no Exame Final dispensa da Prova Oral.
c) O acesso à Prova Oral do Exame Final é assegurada aos
alunos por uma das duas vias: ou pela média de 8 (7,5) na realização
das duas frequências; ou pela nota de 8 (7,5) na Prova Escrita de
Exame Final; quem não obtiver as médias referidas reprovará.
d) Assegurar-se-á, na medida do possível, aos alunos no
mês de Julho um sistema rotativo de Orais de forma a evitar coincidências
dentro da mesma semana.
Artigo 5º
As cadeiras semestrais serão avaliadas por um Exame Final, excepto
nos casos previstos nos artigos 2º e 3º deste Despacho.
Artigo 6º
Haverá uma única prova de Exame de Recurso, em Setembro/Outubro
Artigo 7º
Todos os alunos que obtiverem nas provas escritas (tanto na média
das duas frequências, como na prova Escrita do Exame Final), uma
nota igual ou superior a 16 (dezasseis) valores deverão defender
a nota em Exame Oral, sem o qual a nota Final será estabelecida
em 15 (quinze) valores.
Artigo 8º
Em tudo o que não esteja aqui prescrito aplicar-se-á o
Regulamento Geral de Avaliação.
REGIME DE AVALIAÇÃO DO CURSO
DE DIREITO
DESPACHO REITORAL N.º 7/96 DE 19 DE AGOSTO DE 1996
Considerando o Regulamento Geral de Avaliação da UnI –Universidade
Independente, as recentes deliberações do Conselho Cientifico
da Universidade, bem como dos Conselhos de Faculdade e de Curso, determina-se
que no curso de Direito o Regulamento de Avaliação seja
o seguinte:
Artigo 1º
O Exame de 2ª Frequência e Final serão efectuados
no mesmo dia de acordo com a opção do aluno face ao que
lhe for mais conveniente.
Artigo 2º
A nota de 12 (11,5) na média das frequências dispensa do
Exame de Recurso, a mesma nota no Exame Final Escrito dispensa da Prova
Oral.
Artigo 3º
O acesso à Prova Oral é assegurada pelos alunos por uma
de duas vias: ou pela média de 8 (7,5) na realização
das duas frequências; ou pela nota de 8 (7,5) na Prova Escrita do
Exame Final.
Artigo 4º
Assegurar-se-á, na medida do possível, aos alunos no mês
de Julho um sistema rotativo de Orais de forma a evitar coincidências
dentro da mesma semana.
DESPACHO 01/05/97 DEe 22 DE MAIO DE 1997
Sendo o Regulamento de Avaliação omisso à Época
de Recurso das cadeiras do 1º semestre, vem o Director da Faculdade
de Direito determinar que:
1. O aluno tem a faculdade de antecipar para Junho a Época de
Recurso das cadeiras do 1º semestre mediante impresso próprio
preenchido na Secretaria.
2. O aluno tem também a oportunidade de realizar a Época
de Recurso das cadeiras de 1º semestre em Setembro, preenchendo de
igual forma impresso próprio na Secretaria.
3. A Época de Recurso das cadeiras do 2º semestre realiza-se
normalmente em Setembro.
4. Serão consideradas para a Época de Recurso de Junho
os alunos que se inscreverem na Secretaria até 48 horas antes da
data da realização do exame.
5. O aluno tem a faculdade de antecipar para Junho a Época de
Recurso das cadeiras do 1º semestre, mediante impresso próprio
preenchido na Secretaria. Caso o aluno opte por antecipação
da Época de Recurso em Junho, perde o direito de inscrição
para a época de Setembro.
MÉDIA FINAL DE CURSO
15 de Fevereiro de 2000
Considerando que as outras licenciaturas de Direito possuem médias
finais ponderadas; Considerando a estrutura especial do curso de Direito
na Universidade Independente (3º ano é dos mais importante
na perspectiva jurídica); Considerando relevante incentivar a feitura
do curso no menor número de anos possível;
Sugere-se que a média final deva ser calculada da seguinte forma:
1. Deve calcular-se a média dos 5 anos;
1.1. A ponderação das disciplinas Anuais é igual
à das disciplinas Semestrais;
2. Calcula-se a média do ano mais pontuado (só pode contar
a partir do 3º ano inclusive);
3. Faz-se a média das médias, arredondando-se às
centésimas;
4. Quando não existam equivalências adiciona-se 0,75 (bónus)
e subtrai-se 0,15 por cada ano a mais do que a duração normal
de finalização do curso (5 anos).
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E REGIME DE AVALIAÇÃO
DO CURSO DE PSICOLOGIA
Órgãos
Os órgãos do Curso de Psicologia são os seguintes:
a) Direcção
b) Comissão Científica
c) Conselho Escolar
Direcção
1. A Direcção é constituída pelo Director,
podendo ainda ser integrada por um Director Adjunto
2. O Director do Curso é nomeado pelo Magnífico Reitor.
3. O Director Adjunto é proposto pelo Director e nomeado pelo Magnífico
Reitor.
4. À Direcção compete:
a) Planear, coordenar e dirigir o funcionamento do curso, apoiando-se
na Comissão Cientifica e no Conselho Escolar;
b) Propor ao Reitor a nomeação dos Coordenadores de Área,
depois de ouvida a Comissão Científica;
c) Coordenar os aspectos didácticos do curso por forma a que o
ensino resulte integrado, sem sobreposições e de acordo
com o curriculum aprovado, podendo, para o efeito, designar coordenadores
para cada ano curricular ou por grupo de disciplinas, depois de ouvida
a comissão científica;
d) Designar o Secretário do Curso;
e) Transmitir à Reitoria e à Direcção da Universidade
os assuntos que careçam de intervenção destes órgãos
e procurar obter a sua resolução em tempo oportuno;
f) Relatar à Reitoria a situação de funcionamento
do curso;
g) Propor à Reitoria a contratação dos docentes necessários
ao bom funcionamento do curso, após apreciação pela
Comissão Cientifica;
h) Convocar o Conselho Escolar;
i) Convocar a Comissão Cientifica;
Secretário do Curso
1. O Secretário do Curso é designado pela Direcção
do Curso.
2. São responsabilidades do Secretário do Curso as seguintes:
a) Secretariar as Reuniões de Conselho Escolar, providenciando
a expedição prévia das convocatórias, agenda
da reunião e documentação necessária ao bom
andamento da mesma;
b) Lavrar a acta das reuniões do Conselho Escolar e assiná-la;
c) Cuidar dos aspectos burocráticos da gestão do curso;
d) Colaborar directamente com o Director do Curso na gestão deste.
Coordenador de Área
1. O Coordenador da Área é designado pela Reitoria, sob
proposta da Direcção do Curso e ouvida a Comissão
Científica, sendo preferencialmente Doutorado.
2. Os Coordenadores de área além de orientarem cada uma
das áreas científicas respectivas, funcionarão como
conselheiros da Direcção.
3. São responsabilidades do Coordenador de Área as seguintes:
a) Colaborar com a Direcção do Curso na gestão deste,
no que diz respeito à sua área científica de opção;
b) Propor para deliberação da Comissão Científica
ou do Conselho Escolar os assuntos que entenda ser necessário deliberar;
c) Coordenar os aspectos didácticos dentro da sua área de
opção, por forma a que o ensino resulte integrado, sem sobreposições
e de acordo com o curriculum do curso;
d) Propor ao Director do Curso as alterações e/ou melhorias
que se afigurem necessárias ao aperfeiçoamento do curso
na sua área de opção.
Comissão Científica
1. A Comissão Científica é composta pelo Director
do Curso, por todos os docentes doutorados e pelos Coordenadores de Área
e reúne sempre que necessário por convocatória do
seu presidente. Os pareceres da Comissão Científica são
tomados por maioria dos membros presentes, após discussão
do assunto.
2. O Presidente da Comissão Científica é eleito pelos
seus membros.
3. São responsabilidades do Presidente da Comissão Científica
as seguintes:
a) Dirigir as reuniões da Comissão Científica;
b) Fazer lavrar acta de todas as reuniões, através de um
relator a designar por rotação entre os membros;
c) Convocar a Comissão Científica quando se verificar necessário.
4. São atribuições da Comissão Científica
as seguintes:
a) Estabelecer as listagens e prioridades de aquisição de
material científico e pedagógico para o curso de psicologia;
b) Emitir parecer sobre a admissão de docentes;
c) Estabelecer o regime de precedências das disciplinas curriculares
e propô-la ao Conselho Científico e ao Magnífico Reitor
para aprovação;
d) Elaborar propostas de cursos de pós-graduação;
e) Pronunciar-se acerca dos coordenadores de área, os coordenadores
de ano ou de grupo de disciplinas.
Conselho Escolar
1. O Conselho Escolar é presidido pelo Director de Curso e é
constituído por todos os docentes do curso e por um representante
dos estudantes por cada ano do Curso.
2. As deliberações do Conselho Escolar são tomadas
por votação dos seus membros e têm sempre em consideração:
a) O disposto no Regulamento Geral de Avaliação da Universidade
Independente;
b) Os pareceres ou decisões produzidas pela Comissão Científica;
c) As orientações de carácter científico recebidas
da Reitoria e as de carácter administrativo recebidas da Direcção
da Universidade
3. Para efeitos do disposto no número anterior, a votação
é por maioria simples dos membros presentes.
4. As reuniões do Conselho Escolar são marcadas com a antecedência
mínima de dez dias úteis para que todos os elementos possam
estar presentes. Com a convocatória será enviada a agenda
da reunião.
5. São responsabilidades do Presidente do Conselho Escolar as seguintes:
a) Dirigir as reuniões do Conselho Escolar;
b) Dar execução às decisões do Conselho Escolar;
c) Mandar lavrar acta de todas as reuniões.
6. São atribuições do Conselho Escolar as seguintes:
a) Discutir e votar os assuntos de gestão do curso que sejam agendados;
b) Apreciar as actividades lectivas transactas;
c) Acompanhar a actividade do curso e pronunciar-se sobre todos os assuntos
de interesse geral para o Curso por sua iniciativa ou por solicitação
da Direcção.
7. De todas as reuniões do Conselho Escolar será lavrada
acta a qual será aprovada na reunião seguinte do Conselho
Escolar.
Condições do exercício de
funções
O exercício das funções aqui estabelecidas é
gratuito, a não ser que outro entendimento resulte de acordo com
a direcção da Entidade Instituidora.
Funcionamento do curso
1. Regime de avaliação. O Regime de Avaliação
está no seu todo enquadrado no Regulamento Geral de Avaliação
da UnI, que estabelece as normas do processo da avaliação
2. Aulas práticas
a) Nas disciplinas onde seja obrigatória a presença do aluno
em aulas práticas, o docente deve indicar, em detalhe, no programa
da disciplina, a percentagem de aulas às quais é obrigatória
a presença e quais. No caso dos estudantes trabalhadores esta norma
deve respeitar o articulado presente no estatuto do estudante trabalhador;
b) O não cumprimento no disposto na alínea anterior implica
que o aluno não obtém aprovação na disciplina,
nesse ano lectivo.
Regime de precedências do curso de psicologia
1. A inscrição do aluno nos seminários previstos
no 4º ano do plano de estudos da Licenciatura em Psicologia, designados
por Seminário de Intervenção ou Estágio e
Seminário de Investigação ou Monografia, só
pode ser feita depois de o aluno ter tido aprovação nas
seguintes disciplinas do 3º Ano:
Psicopatologia Geral
Métodos de Intervenção Individual
Métodos de Avaliação Individual
Métodos Quantitativos de Investigação em Psicologia
Métodos Qualitativos de Investigação em Psicologia
Normas para a execução dos seminários
previstos no artigo 7º do Regulamento Geral de Avaliação
da UnI
Os Seminários e Projectos são os que constam no art. 7º
do Regulamento Geral, com as devidas adaptações ao curso
de psicologia que se enumeram a seguir:
1. De acordo com o plano de estudos da licenciatura em Psicologia, há
dois tipos de seminários, o Seminário de Intervenção
ou Estágio e o Seminário de Investigação ou
Monografia. O Seminário de Intervenção ou Estágio
consiste na actividade realizada pelo aluno em instituição
idónea, durante um determinado período de tempo. Nesta actividade,
o aluno participa nas tarefas que competem à sua profissão
futura, como licenciado, sob supervisão de um psicólogo
da instituição e de um docente da UnI, designado pelo Coordenador
de área. A supervisão é parte integrante do Estágio
de fim de Curso e a presença do aluno é obrigatória.
2. Os Estágios devem ter uma participação mínima
de 10 horas por semana, de acordo com o Programa do Curso de Psicologia
e a presença do aluno é obrigatória
3. Os discentes que, por inexistência de locais institucionais,
não possam efectuar o Estágio de Fim de Curso, ficam obrigados
à realização do Seminário previsto na alínea
a) do n.1 do artigo 7º do Regulamento Geral de Avaliação.
4. O Seminário de investigação ou Monografia consiste
na realização de uma investigação feita pelo
próprio aluno e sob supervisão de um docente da área
de opção do aluno, designado pelo Coordenador de área.
5. Os seminários são ambos objecto de um relatório,
que têm classificação quantitativa.
6. O relatório resultante do Seminário de Investigação
ou Monografia é sempre discutido na presença de um júri
constituído pelo orientador do aluno e, no mínimo, por mais
um docente, designado pelo Coordenador de área.
7. O relatório do Seminário de Monografia deve ter uma dimensão
entre 80 e 100 páginas (excluindo anexos), dactilografadas em letra
tamanho 12 a espaço e meio.
8. O relatório do Estágio de Fim de Curso deve ter a dimensão
que o estudante considere adequada, tendo em conta a apresentação
cuidada do trabalho que produziu.
9. Todos os estudantes realizam obrigatoriamente os Seminários.
10. O Coordenador de Área é responsável pela supervisão
dos seminários, na sua área científica. Nas suas
responsabilidades incluem-se:
a) Atribuição de supervisão a docentes da área
b) Triagem dos locais institucionais para realização de
Seminários de Intervenção
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou casos omissos deste Regulamento Pedagógico,
bem como os do Regime de Avaliação, que se mantenham após
consulta aos Regulamentos Gerais em vigor na Universidade, são
resolvidos por Despacho do Magnífico Reitor.
REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO PARA
A FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ENGENHARIA E TECNOLOGIA
Artigo 1º
Á semelhança do que tem vindo a ser praticado, a avaliação
de conhecimentos na Faculdade de Tecnologias será preferencialmente
mista, isto é, deve contemplar quer as provas curriculares - testes,
frequências, exames e os trabalhos curriculares - quer a assiduidade
e a participação nas aulas.
Artigo 2º
Os alunos disporão das seguintes possibilidades de avaliação:
a) Frequências (Épocas de Janeiro/Fevereiro e Junho)
b) Exame de 1ª Época (Junho/Julho)
c) Exame de 2ª Época (Setembro) - Recurso
Poderão ainda ser efectuados testes parciais da matéria
em acumulação com as provas anteriores. Os testes serão
usados como informação complementar de avaliação.
Artigo 3º
Nas provas descritas no artigo 2º, nem as frequências nem
os testes têm carácter eliminatório, pelo que os alunos
que não obtiverem aproveitamento nestas provas ou não comparecerem
a ambas ou a uma delas poderão efectuar um Exame Final de 1ª
Época (gratuito) e, caso reprovem podem ainda candidatar-se à
Época de Recurso mediante o respectivo pagamento.
Artigo 4º
A classificação para efeito de dispensa de Exame no caso
das frequências e de oral no caso de Exame é de (12) doze
valores.
A classificação entre 8 (oito) valores e 12 (doze) valores
implica a presença num Exame no caso das Frequências e numa
Oral no caso dos Exames Finais.
Artigo 5º
Nas cadeiras onde seja necessário apresentar trabalhos práticos
ou laborais, a nota mínima obrigatória em cada trabalho
é 10 (dez) valores.
No caso particular destes trabalhos, o regente da cadeira em questão
pode em certos casos, congelar as notas na eventualidade do aluno não
ter obtido aproveitamento nas restantes provas dessa cadeira.
Artigo 6º
A Classificação Final dos alunos é obtida com base
nas seguinte percentagens:
a) Frequências ou Exames – 60% em cadeira com trabalhos práticos
ou laborais, 85% nos casos restantes.
b) Trabalhos práticos ou laborais – 25%
c) Presença e participação nas aulas – 15%
Artigo 7º
Em cadeiras de avaliação contínua pura, a classificação
final também deve ter em consideração a presença
e participação dos alunos numa percentagem de 15% aproximadamente.
Artigo 8º
Para cadeiras semestrais será considerado apenas um sistema misto
de avaliação composto por presença e participação
(15%), trabalhos práticos ou laborais (25%) e Exame Final (60%
ou 85% consoante haja ou não trabalhos práticos ou laborais).
Para cadeiras do 1º Semestre, os exames de 1ª Época
e de 2ª Época (Recurso) terão de realizar-se ambos
na Época de avaliação de Fevereiro/Março.
Artigo 9º
Para além do estabelecido no artigo 8º, as classificações
para aprovação e dispensa considerar-se-ão de acordo
com o artigo 4º deste Regulamento.
REGULAMENTO DE DISCIPLINA E COMPORTAMENTO -
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
1. Os estudantes, ao proceder à matrícula na UnI deverão
assinar a Declaração referida no art. 3º do Regulamento
de Ingresso.
2. Os estudantes submetidos à disciplina da Universidade estão
sujeitos aos procedimentos disciplinares adoptados pela Reitoria. O mau
comportamento poderá acarretar, se for caso disso, procedimento
criminal.
3. Os estudantes estão obrigados a indemnizar a Universidade, qualquer
Instituição parte do programa de estudos da mesma, ou particulares,
dos prejuízos que venham a causar ao seu património.
4. A Universidade obriga-se nos procedimentos referidos nos pontos acima
mencionados a agir dentro de parâmetros de razoabilidade, a fim
de garantir aos seus membros, estudantes, funcionários e "visiting
speakers" liberdade de expressão tal como definida por lei.
5. O acesso à Universidade não será negado a qualquer
indivíduos por razões atinentes às suas crenças,
opiniões políticas ou objectivos.
6. Os estudantes, sujeitos à disciplina da Universidade, estão
obrigados a, durante a totalidade do seu período de estudo, adoptar
um bom comportamento, respeitar todos e quaisquer normativos que lhes
sejam direccionados, emanados a todo o tempo pela Universidade ou qualquer
outra instituição parte do programa de estudos da mesma.
7. É proibido fumar no edifício da Universidade, salvo nas
áreas designadas para tal efeito. O seu não cumprimento
enquadra-se no procedimento disciplinar previsto no n.º 2.
8. É proibido o jogo de cartas ou outros ditos de salão,
como também o futebol ou outros jogos de ar livre, na Universidade,
salvo nas áreas designadas para tal efeito, e nunca a dinheiro.
O não cumprimento deste normativo enquadra o procedimento disciplinar
previsto no n.º 2.
NORMAS DE INGRESSO PARA O PROCESSO DE CANDIDATURA
Se é titular do 12º ano de escolaridade
Necessita de apresentar no acto da inscrição os seguintes
documentos:
Bilhete de Identidade
N.º de Contribuinte
Certificado de Habilitações do 12º ano
Certificado de realização da(s) Prova(s) Específicas
1 fotografia
Se é titular do Ensino Secundário Estrangeiro deverá
apresentar
Bilhete de Identidade ou Passaporte
Identificação Fiscal
Documento oficial de Equivalência ao Sistema de Ensino Português
Certificado de realização de Prova Específica
Nacional exigida pela Lei
Se já frequenta ou frequentou o ensino superior e pretende obter
transferência, reingresso ou mudança de curso necessita de
apresentar os seguintes documentos:
Certificado de habilitações
Conteúdos programáticos das disciplinas concluídas
(em caso de pedido de equivalências)
Bilhete de Identidade e/ou Passaporte
N.º de Contribuinte
1 fotografia
Consulte o Regulamento de Ingresso e de Frequência nas páginas
seguintes.
REGULAMENTO DE INGRESSO E DE FREQUÊNCIA
Artigo 1º
Condições Gerais
Inscrição é o acto pelo qual o aluno apresenta a
sua candidatura à Universidade Independente (UnI).
Os alunos que pretendem ingressar na UnI devem, consoante os casos, reunir
as seguintes condições, não cumulativas:
Titularidade do ensino secundário ou habilitação
equivalente;
Realizarem no ano de ingresso o exame nacional da(s) disciplina(s) que
o Ministério estipula como específica(s) para a frequência
do curso pretendido;
Aprovação no Exame Extraordinário de Avaliação
de Capacidade para o Acesso ao Ensino Superior;
Estarem aptos a ingressar na Universidade segundo os critérios
da legislação especial.
No acto de inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes
documentos:
c Boletim de inscrição devidamente preenchido;
c 1 fotografia
c Bilhete de Identidade e/ou Passaporte
c N.º de Contribuinte
c Comprovativo de inscrição nos Exames Nacionais de Acesso
ao Ensino Superior
Observação:
O candidato deve entregar nos Serviços da Universidade a ficha
ENES para que a sua candidatura possa ser avaliada.
Artigo 2º
Condições Específicas
1. O ingresso na UnI obedece à verificação de condições
legais.
2. A selecção final dos candidatos é feita de acordo
com as notas do concurso nacional de acesso ao ensino superior e demais
legislação em vigor no momento.
Observações:
De acordo com o actual sistema de ingresso no ensino superior, qualquer
curso do ensino secundário confere a necessária habilitação
para concurso aos diferentes cursos de licenciatura da UnI, desde que
observadas as condições do regime geral.
Os exames nacionais são realizados nas datas e nas escolas indicadas
pelo Ministério da Educação.
Artigo 3º
Matrículas
1. Caso tenha sido admitido de acordo com a legislação
em vigor, o aluno deve efectuar a sua matrícula nos cinco (5) dias
úteis seguintes à data da comunicação da admissão
por parte da Secretaria da Universidade.
2. Nos casos de admissão, os alunos que não efectuarem a
matrícula dentro dos prazos indicados perdem a garantia à
existência de vaga.
3. Os alunos que ingressam pela primeira vez no 1º ano das licenciaturas
da UnI estão automaticamente inscritos em todas as disciplinas
do 1º ano curricular da respectiva licenciatura.
4. Para serem admitidos definitivamente na Universidade todos os estudantes
devem assinar a seguinte declaração. “Eu, abaixo assinado,
prometo cumprir os Estatutos, Regulamentos e demais normativos vigentes
na Universidade, bem como acatar a disciplina em vigor”.
Artigo 4º
Prazos
Regime Geral de Acesso
Inscrições: de 1 de Junho a 30 de Setembro.
Prazo adicional de Inscrições: de 2 a 30 de Outubro.
Matrículas: Nos cinco (5) dias úteis seguintes à
data da comunicação dos resultados.
Prazo adicional para matrículas: nos cinco (5) dias úteis
seguintes ao fim do prazo normal.
Concursos e Regimes Especiais de Acesso
Inscrições: 1 de Junho a 30 de Agosto e 1 de Setembro a
15 de Outubro.
Matrículas: Nos cinco (5) dias úteis seguintes à
data da comunicação dos resultados.
Observações:
Em caso algum haverá reembolso do valor da inscrição.
Em caso algum haverá reembolso do valor da matricula.
Artigo 5º
Outras inscrições
1. São consideradas como outras inscrições os reingressos,
mudanças de curso e transferências de curso.
2. Reingresso é o acto pelo qual o aluno se matrícula e
inscreve em estabelecimento e curso em que, já teve matrícula
e inscrição válidas e que caducaram.
3. Mudança de curso é o acto pelo qual o aluno se inscreve
em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição,
no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não
caducidade de matrícula.
4. Transferência é o acto pelo qual o aluno se inscreve e
matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está
matriculado, tendo havido ou não caducidade de matrícula.
Artigo 6º
Condições de acesso para alunos que pretendem reingressar,
mudar de curso ou pedir transferência de curso
1. Documentos a entregar:
c Boletim de candidatura devidamente preenchido.
c Bilhete de Identidade e/ou Passaporte.
c N.º de Contribuinte e/ou outro documento de Identificação
Fiscal
c 1 fotografia.
c Certidão de Frequência de Ensino Superior.
c Certificado de habilitações que lhe permita invocar situação
especial de acesso ao ensino superior, com as cadeiras feitas e com a
discriminação das classificações obtidas,
bem como carga horária, no caso de pretender obter equivalências.
c Programas curriculares das cadeiras concluídas, devidamente autenticados
pela instituição de ensino que frequentou.
c No caso de ter estudado no estrangeiro, entregar documento comprovativo
do ensino superior do curso estrangeiro.
2. Se o candidato pretende obter equivalências, deve efectuar o
pedido simultaneamente ao pedido de transferência e mudança
de curso.
3. No caso de se tratar de alunos que já tenham estudado na UnI,
estão dispensados de entregar os documentos referidos em 5,6,7,8
e 9.
Artigo 7º
Matrícula de alunos da Universidade Independente
1. Matrícula é o acto pelo qual o aluno tem a possibilidade
de frequentar as disciplinas do curso em que se inscreve.
2. Existem duas fases de matrícula:
Na primeira fase, o aluno deve liquidar o valor referente à matrícula
para assim garantir a frequência do ano lectivo seguinte;
Entregar os documentos necessários:
c Boletim de matrícula devidamente preenchido;
c 1 fotografia
A 2ª fase de matrículas deve ser feita no máximo 2
dias úteis após publicação da última
nota referente ao ano lectivo ora terminado.
O aluno nesta altura deverá inscrever-se nas disciplinas que pretende
frequentar no ano lectivo para o qual se está a matricular.
3. A alteração de frequência de disciplinas e de turmas
é permitida até ao dia 31 de Outubro.
4. O pagamento da matrícula fora do prazo indicado como normal
implica o pagamento de uma sobretaxa.
5. Terminado o período de matrículas com sobretaxa, o aluno
que não tiver procedido à sua regularização
fica na situação de interrupção de estudos,
que tem como consequência a anulação da matrícula.
6. A inscrição para frequência de disciplinas no ano
lectivo a iniciar obedece ao Regulamento Geral de Avaliação
no que diz respeito ao regime de transição de ano lectivo.
7. A inscrição é feita de uma vez, quer para as disciplinas
anuais, quer para as disciplinas semestrais de primeiro e segundo semestres.
8. Só transitam de ano os alunos que não estejam reprovados
a mais de duas (2) disciplinas anuais, uma (1) anual e duas (2) semestrais
ou quatro (4) semestrais.
9. Existe um número máximo de disciplinas a que o aluno
pode efectuar inscrição, que corresponde sempre ao numero
de disciplinas existentes no ano curricular em que o aluno se encontra
matriculado.
10. O aluno só pode efectuar inscrição a um numero
superior de disciplinas do ano curricularmente matriculado, caso esteja
inscrito a todas as disciplinas desse ano e tenha disciplinas em atraso
(no máximo duas (2) anuais, uma (1) anual e duas (2) semestrais
ou quatro (4) semestrais. Estas disciplinas são pagas avulso no
inicio do ano lectivo.
11. Se o aluno já obteve aprovação a disciplinas
do ano curricular em que se vai matricular, e caso não tenha disciplinas
em atraso, poderá avançar e preencher o número máximo
de disciplinas com a inscrição em disciplinas do ano curricular
seguinte, atendendo sempre à regra das precedências quando
aplicável.
12. Sempre que existir a tentativa de efectuar inscrição
a um número superior de disciplinas, a Secretaria tem autonomia
para anular discricionariamente as disciplinas a mais sem que o aluno
seja notificado, assim como, invalidar as classificações
obtidas nas mesmas.
Artigo 8º
Prazos de matrícula
1. O prazo normal para pagamento do valor referente à matrícula
decorre entre 1 e 8 de Julho. Para aqueles alunos que optam por liquidar
a esse valor no Multibanco o prazo de entrega da documentação
referida no n.º 2 al. a) do artigo anterior é até 31
de Julho.
2. O prazo de entrega dos documentos referidos no artigo anterior, nº2,
al. b) ocorre logo que a ultima classificação do aluno seja
publicada com o limite de dois dias úteis após.
3. O prazo de matrícula para os novos alunos é conforme
o estipulado no Artigo 4º.
Artigo 9º
Reserva de Turmas
1. A reserva de turma é obrigatória para a frequência
às aulas e deverá ser feita no acto da matrícula.
2. A constituição de turmas para o regime diurno e nocturno
depende do número de alunos efectivamente matriculados.
3. A opção do aluno não implica um compromisso da
Universidade, que só organizará turmas mediante o número
de alunos inscritos e de disponibilidades infra-estruturais, não
detendo o aluno por isso direito a qualquer de quantias pagas.
4. A UnI, por conveniência administrativa, poderá não
respeitar a opção de turma, não detendo o aluno por
isso direito a qualquer de quantias pagas.
5. Antes do inicio das aulas os Serviços afixarão a constituição
das turmas e os horários que lhe dizem respeito.
6. Os alunos serão sempre considerados dentro das turmas em que
forem colocados para efeitos de aulas teóricas e práticas,
testes, exames, frequências, lançamento de notas e demais
actos administrativos.
Artigo 10º
Anulação de matrícula
1. Se o aluno pretender suspender a matrícula deverá fazer
a sua anulação na Secretaria da UnI, através de comunicação
escrita, não excedendo o dia 8 de cada mês. Caso contrário
ser-lhe-á imputado o custo da mensalidade desse mês.
2. A anulação é obrigatória para que possa
ser suspensa a conta corrente do aluno assim como todos os actos administrativos
relativos ao processo do aluno.
3. Se o Aluno não anular a matrícula e pretender retomar
os estudos, terá que efectuar o pagamento de todas as mensalidades
em atraso e respectivas sobretaxas.
Artigo 11º
Reactivação da matrícula
Caso um aluno pretende reactivar a sua matrícula poderá
fazê-lo até 15 de Outubro mediante a liquidação
das mensalidades anteriores e o pagamento de uma taxa de reactivação.
Artigo 12º
Estatuto de Trabalhador Estudante
1. Para que o aluno beneficie do Estatuto de Trabalhador Estudante este
tem que preencher o formulário respectivo e entregá-lo juntamente
com a declaração de emprego.
2. No caso de o aluno já ser trabalhador estudante no acto da matrícula
a documentação deve ser entregue nesta altura.
3. Nos casos em que o aluno dá início à sua actividade
laboral após o acto da matrícula os prazos para entrega
da documentação são: 1 de Outubro a 31 de Dezembro
para o 1º semestre; de 1 de Fevereiro a 30 de Abril para o 2º
semestre.
Artigo 13º
Protocolos
1. Todos os alunos que se encontrem abrangidos por Protocolos que atribuam
redução ou isenção de mensalidades devem entregar
na Secretaria comprovativo dessa titularidade.
2. As reduções e isenções previstas nos referidos
Protocolos só se aplicam a partir da data de entrega dos documentos
e cessam se o aluno perder a qualidade que lhe trouxe o benefício.
Artigo 14º
Regulamento Universitário
Os alunos deverão respeitar o Regulamento Universitário
e assinar a declaração de compromisso prevista no Artigo
3º.
Artigo 15º
Propinas
1. Consideram-se propinas qualquer importância paga para a frequência
escolar: inscrição, matrícula e mensalidades.
2. As propinas são anuais.
3. As mensalidades podem ser pagas:
Na totalidade durante o mês de Outubro havendo, neste caso, um desconto
de 7,5 por cento;
Em dez prestações de valor igual.
Desconto para familiares directos 10% 1º, 20% 2º. 25% 3º
e +.
Artigo 16º
Pagamento das mensalidades
1. No início do ano lectivo a Tesouraria da Universidade emite
um mapa de pagamentos por Multibanco que envia para as moradas dos alunos.
2. No início de cada mês a Tesouraria da Universidade emite
um aviso de pagamento mensal a ser levantado pelo aluno nos Serviços.
3. As mensalidades encontram-se a pagamento do dia 1 a dia 8 de cada mês
nos balcões do banco indicado por aviso, na Secretaria da Universidade
ou pelo sistema Multibanco.
4. Quando o dia 8 recai sobre um dia não útil o prazo é
alargado para o dia útil imediatamente a seguir.
5. As mensalidades são pagas de Outubro a Julho (inclusive) independentemente
de imprevistas alterações ao calendário escolar,
resultante de motivos de força maior.
6. A mensalidade referente ao mês de Julho é paga em seis
(6) prestações de Outubro a Março inclusive.
7. Os alunos que frequentam o regime escolar pós-laboral podem
entregar na Secretaria o talão de depósito devidamente preenchido,
com o respectivo pagamento da mensalidade.
8. Os recibos comprovativos do pagamento das mensalidades podem ser levantados
a partir do dia 25 de cada mês.
9. A modalidade de pagamento referida no n.º 1 pode ser alterada
por comunicado público da Secretaria afixado nos locais de uso.
Artigo 17º
Agravamentos
1. Findo o prazo estipulado para pagamento da mensalidade a opção
Multibanco deixa de funcionar.
2. Quando o pagamento da mensalidade for efectuado fora do prazo estipulado
haverá lugar a sobretaxas sobre o valor da mensalidade.
O pagamento das sobretaxas deve ser efectuado nos balcões da Secretaria.
As mensalidade liquidadas fora de prazo sofrem um agravamento conforme
o indicado:
Até dia 10 de cada mês: 5% (cinco por cento)
Primeira semana : 10% (dez por cento)
Segunda semana: 20% (vinte por cento)
Terceira semana: 30% (trinta por cento)
Quarta semana e demais: 40% (quarenta por cento)
Artigo 18º
Não pagamento de propinas
1. Quando os pagamentos de propinas não forem efectuados dentro
do prazo normal ou adicional, o respectivo acto só poderá
ser feito mediante prévio requerimento do aluno em que justifique
o motivo pelo qual não cumpriu o prazo.
2. O não pagamento das mensalidades para além das quatro
semanas implica a suspensão imediata de todo e qualquer acto administrativo,
assim como das actividades escolares.
3. O não pagamento de duas mensalidades consecutivas equivale a
uma anulação da matrícula. A sua reactivação
só poderá ser feita mediante o estipulado no artigo 10º
n.º 3 deste regulamento.
4. Não será conferido qualquer grau ou diploma a quem não
tenha cumprido cabalmente todas as obrigações financeiras
para com a Universidade.
Artigo 19º
Diplomas
1. A entrega dos diplomas aos alunos é feita a partir do dia 29
de Janeiro do ano seguinte àquele em que o aluno terminou o seu
curso.
2. Os pedidos de diplomas devem dar entrada na Secretaria até 31
de Dezembro do ano da finalização do curso, sem o que a
Universidade não se responsabiliza pela sua emissão
3. O pagamento dos Diplomas é feito na íntegra no acto do
pedido.
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