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REGULAMENTOS

Regulamentos em Formato PDF:

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REGULAMENTO GERAL DE AVALIAÇÃO

Artigo 1º
Princípios Gerais

1. A avaliação destina-se fundamentalmente a apurar o grau de conhecimentos dos alunos, o seu espírito crítico, a sua aptidão para a investigação e a capacidade de composição escrita e oral.
2. A avaliação de conhecimentos integra-se no trabalho pedagógico desenvolvido ao longo do ano lectivo e pressupõe a participação assídua e activa do aluno.
3. A avaliação de conhecimentos baseia-se nos princípios da Justiça e Igualdade.

Artigo 2º
Regime de Avaliação

1. O Regime de Avaliação é o modo como se processa a avaliação.
2. O Regime de Avaliação de cada disciplina é proposto, no início de cada ano lectivo, pelo docente e carece de aprovação pelo Director de Curso e homologação pelo Reitor.
3. Nos casos em que não existe o procedimento previsto no número 2 deste artigo, aplica-se supletivamente o Regulamento Geral de Avaliação e demais normas gerais de Avaliação.
4. Podem ser aprovadas regras de Avaliação por Faculdades ou Cursos que vigorarão sem necessidade de confirmação no início do ano lectivo, e até serem formalmente revogados ou revistos.

Artigo 3º
Componentes de Avaliação

1. Integram o Regime de Avaliação diferentes Componentes de Avaliação
2. São Componentes de Avaliação:
a) provas escritas (frequências e exames);
b) aulas práticas laboratoriais;
c) trabalhos e relatórios;
d) seminários e projectos

Artigo 4º
Provas Escritas

1. Frequência é o Elemento de Avaliação escrito em que o Aluno responde, individualmente, a um questionário incidente sobre parte da matéria leccionada.
2. Exame é um Elemento de Avaliação escrito em que o Aluno responde, individualmente, a um questionário que abrange a totalidade da matéria leccionada.

Artigo 5º
Aulas Práticas Laboratoriais

1. As Aulas Práticas e Laboratoriais são aulas em que há manuseamento de instrumentos e/ou reagentes.

Artigo 6º
Trabalhos e Relatórios

1. Trabalho e/ou Relatórios são Elementos de Avaliação teórico/práticos realizados individualmente ou em grupo, correspondendo ao todo ou parte da matéria leccionada na disciplina.

Artigo 7º
Seminários e Projectos

1. Denomina-se Seminário a actividade realizada pelo aluno com orientação de um docente, tendo por base:
a) Assistência a colóquios, mesas redondas e/ou outras exposições feitas por peritos ou ainda
b) Investigação do próprio aluno.
1.1 O seminário é sempre objecto de um relatório que tem classificação quantitativa e que pode ser discutido para atribuição da classificação, se o docente o entender.
1.2 A classificação final do seminário entra na classificação do curso, nas condições aprovadas pelos Órgãos competentes.
2. Denomina-se Projecto a realização de um Estágio de Fim de Curso onde se consubstanciam a aplicação do conhecimento científico e técnico obtido pelo aluno durante o período precedente de formação académica. Este tem como componentes principais:
a) O desenvolvimento das actividades delineadas num Programa de Estágio;
b) A elaboração de um Relatório de Estágio ao qual será atribuída uma classificação quantitativa;
c) A apresentação e defesa daquele Relatório de Estágio.


Artigo 8º
Provas Orais

1. As Provas Orais são provas realizadas como complemento de Avaliação.
2. A realização da Prova Oral é obrigatória quando o Aluno obtiver na média das Componentes de Avaliação uma nota entre 7,5 (sete e meio) e 11 (onze) valores inclusive.
3. Todos os alunos que obtiverem uma nota final igual ou superior a 16 (dezasseis) valores devem defender a nota em Exame Oral, sem o qual ficarão com a nota igual a 15 (quinze) valores.
4. As Provas Orais são públicas.

Artigo 9º
Elementos de Avaliação

1. Cada Componente de Avaliação é um conjunto de Elementos de Avaliação do mesmo tipo.
2. Elemento de Avaliação é todo e qualquer dado utilizado pelo docente no processo de Avaliação do Aluno.
3. Qualquer Elemento de Avaliação só poderá reportar-se à matéria correspondente ao programa da cadeira distribuído no princípio do ano lectivo.

Artigo 10º
Nota final

1. A Classificação de cada Elemento de Avaliação traduz-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
2. A Classificação de cada Componente de Avaliação traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada dos Elementos de Avaliação que a compõem.
3. Nota final é a média ponderada da classificação obtida em cada Componente de Avaliação.
4. Se a nota final for entre 7,5 (sete e meio) e 11 (onze) valores o aluno tem que ir à oral. A nota da oral equivale à classificação final.

Artigo 11º
Classificação final

1. A Classificação final do Aluno numa Disciplina traduz-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultante da média ponderada das Componentes de Avaliação que integram o Regime de Avaliação.


Artigo 12º
Aprovação

1. A Aprovação é obtida com Classificação Final mínima de 9,5 (nove e meio) valores.
2. Para efeitos de Aprovação poderá exigir-se que em cada uma das Componentes de Avaliação haja uma nota mínima.

Artigo 13º
Enunciado das Provas Escritas

1. O enunciado das frequências e exames deverá ser entregue aos alunos que as realizam, exceptuando os casos da impossibilidade material.
2. A duração da frequência e exame deverá estar indicada no enunciado e não deverá exceder 3 horas, excepto em casos devidamente justificados
3. O conteúdo da prova deverá ser compatível com a duração da mesma.
4. A cotação de cada pergunta deverá ser indicada no enunciado.

Artigo 14º
Correcção dos Elementos

1. As classificações dos elementos devem ser entregues aos Serviços até 15 (quinze) dias após a sua realização e o mais tardar 5 (cinco) dias úteis antes da realização de outra prova de avaliação da mesma disciplina. Os Serviços devem publicar as classificações referidas dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após as ter recebido.

Artigo 15º
Consulta de Elementos de Avaliação

1. Ao Aluno é garantido o direito de Consulta dos Elementos de Avaliação, processando-se tal consulta através da marcação com o Docente da cadeira duma data para tal finalidade.
2. Esse direito pode ser exercido até dois dias úteis após a publicação dos resultados e por ele não será cobrada qualquer taxa ou prestação pecuniária.
3. O Docente deverá facultar os critérios de correcção dos Elementos de Avaliação aquando da Consulta dos Elementos.
4. Após o tempo estabelecido para a consulta dos acima citados Componentes de Avaliação, deverá o respectivo Docente entregá-los nos Serviços, ao cuidado dos quais serão arquivados pelo prazo legal ou consuetudinariamente estabelecido.


Artigo 16º
Revisão dos Elementos de Avaliação

1. Caso o Aluno não concorde com a classificação atribuída, poderá recorrer para Conselho Escolar do respectivo curso, nos 5 (cinco) dias úteis após a consulta prevista no número anterior, pagando uma caução fixada no início do ano lectivo, que lhe será devolvida caso o recurso seja deferido.
2. Para apreciar o recurso, o Director do Curso, nomeará um júri de pelo menos dois docentes que não o Docente da disciplina em causa, solicitando, se necessário, aos docentes das respectivas Faculdades a sua colaboração.
3. A decisão do júri, homologada pelo Reitor, é final e será comunicada ao Director do Curso/Faculdade, ao Docente responsável pela Disciplina e ao Aluno.

Artigo 17º
Época de Exames

1. Em cada ano lectivo e em relação a cada Disciplina, haverá as seguintes Épocas de Exame:
- Época Normal;
- Época de Recurso;
- Época de Trabalhador Estudante;
- Época Especial;
2. As datas de cada Época são definidas pelo Reitor e publicadas em Calendário Escolar.
3. Podem realizar Exames na Época Especial os alunos que possam terminar a Licenciatura nessa Época Especial, nunca ultrapassando 2 cadeiras anuais ou 1 cadeira anual e 2 semestrais ou 4 cadeiras semestrais, ou o número equivalente em créditos.

Artigo 18º
Prazos para monografias, Relatórios de Estágio, Projectos Finais e Seminários Globais

1. A entrega, pelo aluno, das Monografias, Relatórios de Estágio, Projectos Finais e Seminários Globais deve obedecer aos seguintes prazos:
a) Até ao final de Junho – Confere ao aluno o direito de avaliação em Época Normal (até final de Julho).
b) Até final de Agosto – Confere ao aluno o direito de avaliação em época de Recurso (até final de Setembro).
c) Até final de Novembro – Confere ao aluno o direito de avaliação em Época Especial (até final de Dezembro).

Artigo 19º
Melhoria de Nota

1. Aluno tem o direito de requerer a repetição do exame para melhoria de nota, por uma só vez, até 1 (um) ano após a aprovação mediante inscrição na Secretaria.
2. A melhoria de nota corresponde a um exame escrito e oral, se necessário, e nunca antes de época de Recurso do ano a que se refere.
3. A nota obtida na repetição de prova, para efeitos de melhoria, só será considerada se for superior à obtida anteriormente.

Artigo 20º
Insucesso Escolar

1. Só transitarão de ano curricular os alunos que não estejam reprovados em mais de 2 cadeiras anuais ou 1 cadeira anual e 2 semestrais ou 4 cadeiras semestrais, excepto quando se aplicar um regime de precedências.
2. Quando o número de Alunos não aprovados numa disciplina ultrapassar os 60% devem ser apuradas as causas pelo Órgão competente sendo estas expostas num documento escrito.
3. Compete aos Órgãos competentes do respectivo Curso proceder às diligências que acharem mais convenientes para a compreensão de tal situação e tomar as medidas que por bem houver para controlá-la.
4. Será estabelecido um critério próprio de insucesso relativo ao sistema de créditos.

Artigo 21º
Disposições Finais

Todos os casos não referidos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.


REGULAMENTO COMPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO DOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO

Artigo 1º

1. O período de realização dos Elementos de Avaliação é aprovado pela Reitoria no início do ano lectivo.
2. As datas de realização dos Elementos de Avaliação são marcadas pela Administração Escolar tendo em atenção a disponibilidade de locais de prova.
3. As pautas com as classificações devem ser entregues aos Serviços até 15 dias após a realização da Prova Escrita do aluno, excepto no caso de o número de alunos exceder os 150 por docente, em que o Regente da disciplina/Director de Curso procurará obter autorização da Reitoria para prolongar este prazo.

Artigo 2º

1. A Administração Escolar dá a conhecer atempadamente a lista de marcações de datas de realização dos Elementos de Avaliação.

Artigo 3º

1. Entre a exposição de matéria e a realização de um Elemento de Avaliação sobre a mesma, haverá um intervalo mínimo de três dias.

Artigo 4º

1. Entre a realização de duas Provas Escritas haverá um intervalo mínimo de 48 horas, excepto no caso de uma das provas, ou as duas, serem disciplinas em atraso, podendo neste caso ser realizadas em dias seguidos, mas nunca no mesmo dia.
2. A realização de Provas Orais só pode ocorrer 48 horas depois de afixada a pauta que lhe dá origem.

Artigo 5º

1. Quando por força de disciplinas em atraso ocorrer a realização de mais do que um Elemento de Avaliação no mesmo dia, o aluno realiza nesse dia um só deles, de acordo com a seguinte regra:
Consideram-se para este efeitos os Elementos de Avaliação agrupados em dois tipos:
Tipo 1: Provas Escritas.
Tipo 2: Todos os outros.
Têm prioridade sobre todos os outros Elementos de Avaliação, as Provas Escritas.
De entre os Elementos de Avaliação do mesmo tipo têm prioridade os que dizem respeito ao ano em que o aluno se encontra matriculado.
De entre os Elementos de Avaliação do mesmo tipo mas que sejam de anos diferentes ao que o aluno se encontra matriculado têm prioridade os que dizem respeito ao ano mais atrasado.

2. O elemento de Avaliação não realizado devido à situação indicada em 1 é adiado, pelo que o aluno deve preencher um impresso de justificação de falta que, depois de assinado pelo docente da prova que realizou e de autenticado pelos Serviços será entregue na Secretaria, até dois dias úteis após a realização da prova
3. Quando ocorrer a sobreposição de dois Elementos de Avaliação do mesmo tipo e do mesmo ano o aluno escolhe a que realiza e segue o procedimento exposto no ponto anterior.
4. As justificações entradas nos Serviços depois de passados dois dias úteis sobre a data de realização da prova, não são tomadas em consideração, sendo o aluno considerado em falta.
5. São considerados dias úteis todos os dias da semana excepto Domingo.

Artigo 6º

1. As faltas justificadas a Elementos da Avaliação dão origem a realização de 2ª chamada, apenas nas seguintes condições:
a) De acordo com o artigo anterior;
b) Em caso de internamento hospitalar coincidente com a data da prova, comprovado por documento oficial do hospital;
c) Poderá ainda ser considerado o caso de doença impossibilitante de comparência certificada por atestado médico nos termos do parágrafo seguinte;
d) Em caso de parto que ocorra nos 30 dias anteriores à realização da prova, ou que se preveja que venha a ocorrer em igual período após ela, confirmado por documento oficial do hospital, ou do médio competente;
e) Falecimento do cônjuge ou parente em qualquer grau da linha recta e até ao segundo grau da linha colateral, desde que tenha ocorrido nos cinco dias anteriores ao da realização da prova, comprovado por documento oficial;
f) Presença em Tribunal devidamente comprovada;
g) Prestação de provas de inspecção para as Forças Armadas, coincidente com a data da prova e comprovada com documento oficial;
h) Realização de exame de condução, comprovada por documento oficial.
2. A aceitação da justificação da alínea c) do número anterior dependerá da decisão fundamentada dos Serviços.
3. Os documentos comprovativos da ocorrência de qualquer das situações indicadas no número 1 (um) têm que dar entrada nos Serviços da Universidade no prazo de dois dias úteis após a data de realização da prova, a partir do que a Administração Escolar, em coordenação com o docente, marca nova data.
4. No caso de Exames de Época de recurso e de Época Especial não há 2ª chamada.
5. Em caso algum há lugar à realização de 3ª chamada.

Artigo 7º

1. A fiscalização os Elementos de Avaliação efectuados nas instalações da Universidade é da responsabilidade do Regente da disciplina, pelo que este deve certificar-se junto da Administração Escolar, com a antecedência conveniente, que estão tomadas as medidas necessárias para que tudo se processe da maneira adequada.
2. Quando para a realização de um Elemento de Avaliação se tornar necessário utilizar mais do que um local de prova, a Administração Escolar faz o plano de distribuição desses locais e indica quais os docentes que se ocupam da vigilância das diferentes posições, de modo a que o Regente possa ficar liberto a fim de se deslocar a todas elas, sendo obrigatória a presença dos docentes indicados.

Artigo 8º

1. São responsabilidades dos docentes as seguintes:
a) Apresentar-se na Universidade em tempo de recolher na Secretaria e do Regente da disciplina, o material de prova e receber as instruções necessárias.
b) Apresentar-se no local da prova quinze minutos antes da hora de início, para fazer a chamada, identificar os alunos, quando necessário, e distribuí-los pelos lugares de acordo com o seu critério.
c) Não permitir a entrada de alunos para o local da prova antes de lhes dar ordem para tal.
d) Distribuir o material necessário à realização da prova, rubricar as folhas de resposta e de rascunho e elaborar sempre que possível, a planta de distribuição dos alunos.
e) Fazer assinar a folha de presenças pelos alunos, preenchê-la e rubricá-la.
f) Zelar pela disciplina e garantir a total honestidade durante a execução da prova.
g) Não dar esclarecimentos aos alunos, a menos que seja docente da disciplina em avaliação, chamando, em caso contrário, o Regente desta para o fazer.
h) Em caso de fraude ou tentativa dela, recolher o material de prova dos alunos implicados e anulá-lo, mandando sair os alunos.
i) Após a entrega pelos alunos, ou final do tempo concedido, recolher o material de prova, verificando que todas as folhas estão devidamente identificadas e agrupá-lo por ordem alfabética dos nomes.
j) Conferir o número de provas entregues com o número de alunos presentes e com o de assinaturas na folha de presenças.
k) Entregar o material de prova e as folhas de presença dos alunos ao Regente da Disciplina.
l) Entregar as sobras de material não utilizado, nomeadamente folhas de resposta e folhas de rascunho em branco, ao contínuo de serviço ou na Secretaria.
m) No caso de ser o Regente da Disciplina em avaliação, corrigir, avaliar e classificar as provas dos alunos e entregar na Secretaria, no prazo de 15 dias após a sua realização, e o mais tardar 5 dias úteis antes da realização de outra prova de avaliação de mesma disciplina, os seguintes elementos:
- Pauta da UnI com as classificações devidamente assinada;
- As folhas de presença assinadas pelos alunos depois de preenchidas e assinadas;
- Um exemplar do enunciado da prova;
- As provas realizadas pelos alunos, pela ordem da pauta.
- A solução da prova, nas disciplinas relacionadas com as ciências exactas e nas de engenharia e tecnologia e eventualmente nas outras em que haja grupos de "perguntas fechadas" (com solução única).
- Qualquer outro documento entregue ao Docente no acto de levantamento da pauta.

Artigo 9º

1. Os alunos comparecerão quinze minutos antes da hora marcada no local de prova, afim de ser feita a chamada, identificação e distribuição de lugares, conforme o ponto 2.
2. Para a realização de qualquer Elemento de Avaliação, os alunos apresentarão, quando solicitado, a documentação que o identifique e a comprove que são estudantes da Universidade Independente.
3. Em caso algum é permitido fumar durante a realização de Elementos de Avaliação que tenham lugar em salas da Universidade.
4. Durante a realização de Elementos de Avaliação não é permitido aos alunos sair do local da prova.
5. Todo o comportamento fraudulento, bem como tentativa de o praticar, corresponde à anulação da prova e à atribuição de 0 (zero) valores nela.

Artigo 10º

1. Considera-se que faltou à realização de um Elemento de Avaliação o aluno que não tenha estado presente na data, hora e local indicados, ou que se tenha apresentado mais de trinta minutos depois da hora marcada para início da prova.
2. O aluno que se apresente com atraso até trinta minutos sobre a hora marcada para o início da prova pode realizá-la, se o desejar, mas não tem qualquer compensação em tempo.

Artigo 11º

1. Considera-se que desistiu da realização de um Elemento de Avaliação o aluno que o declare e entregue o material de prova, escrevendo a sua desistência na folha de prova e de presenças.

Artigo 12º

1. Em caso algum é permitido ao aluno sair do local de prova antes de passados 30 minutos da hora em que ela se iniciou.
2. O não cumprimento deste artigo equivale a desistência.

Artigo 13º

1. Em todos os Elementos de Avaliação, a falta ou desistência equivale à classificação de 0 (zero) valores.


REGIME DE AVALIAÇÃO PARA A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E FACULDADE DE DIREITO

DESPACHO REITORAL N.º 8/96 DE 19 DE AGOSTO DE 1996

Considerando o Regulamento Geral de Avaliação da UnI – Universidade Independente, as recentes deliberações do Conselho Cientifico da Universidade, bem como dos Conselhos das Faculdades de Ciências Sociais e Humanas e de Direito, determina-se que vigorará especificamente o seguinte Regulamento de Avaliação, nos cursos Economia, Gestão de Empresas, Ciências da Comunicação, Administração Regional e Autárquica, Psicologia e Relações Internacionais.

Artigo 1º

Existirão duas formas de avaliação:
a) A Avaliação Contínua
b) A Avaliação Discreta

Artigo 2º

Haverá lugar a Avaliação Contínua sempre que os Docentes responsáveis da cadeira, informem a Reitoria de tal pretensão e esta autorize, por escrito, até ao início de cada ano lectivo.

Artigo 3º

A avaliação contínua, é composta por várias provas de natureza diversa, como testes, exposições nas aulas, relatórios de trabalho realizados (individual ou em grupo) que dão origem a uma nota final e única, nenhuma delas de, per si, tendo carácter eliminatório.
§ Não ficando satisfeito com esta nota o aluno poderá requerer um Exame Final, que terá lugar na Época de Recurso.

Artigo 4º

A Avaliação Discreta basear-se-á nos Exames de Frequência / Final e processar-se-á nos seguintes termos.
a) O Exame de 2ª Frequência e o Exame Final serão efectuados no mesmo dia de acordo com a opção do aluno face ao que lhe for mais conveniente.
b) A nota de 12 (11,5) na média das duas frequências dispensa do Exame Final; a mesma nota no Exame Final dispensa da Prova Oral.
c) O acesso à Prova Oral do Exame Final é assegurada aos alunos por uma das duas vias: ou pela média de 8 (7,5) na realização das duas frequências; ou pela nota de 8 (7,5) na Prova Escrita de Exame Final; quem não obtiver as médias referidas reprovará.
d) Assegurar-se-á, na medida do possível, aos alunos no mês de Julho um sistema rotativo de Orais de forma a evitar coincidências dentro da mesma semana.

Artigo 5º

As cadeiras semestrais serão avaliadas por um Exame Final, excepto nos casos previstos nos artigos 2º e 3º deste Despacho.

Artigo 6º

Haverá uma única prova de Exame de Recurso, em Setembro/Outubro

Artigo 7º

Todos os alunos que obtiverem nas provas escritas (tanto na média das duas frequências, como na prova Escrita do Exame Final), uma nota igual ou superior a 16 (dezasseis) valores deverão defender a nota em Exame Oral, sem o qual a nota Final será estabelecida em 15 (quinze) valores.

Artigo 8º

Em tudo o que não esteja aqui prescrito aplicar-se-á o Regulamento Geral de Avaliação.


REGIME DE AVALIAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

DESPACHO REITORAL N.º 7/96 DE 19 DE AGOSTO DE 1996

Considerando o Regulamento Geral de Avaliação da UnI –Universidade Independente, as recentes deliberações do Conselho Cientifico da Universidade, bem como dos Conselhos de Faculdade e de Curso, determina-se que no curso de Direito o Regulamento de Avaliação seja o seguinte:

Artigo 1º

O Exame de 2ª Frequência e Final serão efectuados no mesmo dia de acordo com a opção do aluno face ao que lhe for mais conveniente.

Artigo 2º

A nota de 12 (11,5) na média das frequências dispensa do Exame de Recurso, a mesma nota no Exame Final Escrito dispensa da Prova Oral.

Artigo 3º

O acesso à Prova Oral é assegurada pelos alunos por uma de duas vias: ou pela média de 8 (7,5) na realização das duas frequências; ou pela nota de 8 (7,5) na Prova Escrita do Exame Final.

Artigo 4º

Assegurar-se-á, na medida do possível, aos alunos no mês de Julho um sistema rotativo de Orais de forma a evitar coincidências dentro da mesma semana.

DESPACHO 01/05/97 DEe 22 DE MAIO DE 1997

Sendo o Regulamento de Avaliação omisso à Época de Recurso das cadeiras do 1º semestre, vem o Director da Faculdade de Direito determinar que:

1. O aluno tem a faculdade de antecipar para Junho a Época de Recurso das cadeiras do 1º semestre mediante impresso próprio preenchido na Secretaria.

2. O aluno tem também a oportunidade de realizar a Época de Recurso das cadeiras de 1º semestre em Setembro, preenchendo de igual forma impresso próprio na Secretaria.

3. A Época de Recurso das cadeiras do 2º semestre realiza-se normalmente em Setembro.

4. Serão consideradas para a Época de Recurso de Junho os alunos que se inscreverem na Secretaria até 48 horas antes da data da realização do exame.

5. O aluno tem a faculdade de antecipar para Junho a Época de Recurso das cadeiras do 1º semestre, mediante impresso próprio preenchido na Secretaria. Caso o aluno opte por antecipação da Época de Recurso em Junho, perde o direito de inscrição para a época de Setembro.


MÉDIA FINAL DE CURSO
15 de Fevereiro de 2000


Considerando que as outras licenciaturas de Direito possuem médias finais ponderadas; Considerando a estrutura especial do curso de Direito na Universidade Independente (3º ano é dos mais importante na perspectiva jurídica); Considerando relevante incentivar a feitura do curso no menor número de anos possível;

Sugere-se que a média final deva ser calculada da seguinte forma:

1. Deve calcular-se a média dos 5 anos;
1.1. A ponderação das disciplinas Anuais é igual à das disciplinas Semestrais;
2. Calcula-se a média do ano mais pontuado (só pode contar a partir do 3º ano inclusive);
3. Faz-se a média das médias, arredondando-se às centésimas;
4. Quando não existam equivalências adiciona-se 0,75 (bónus) e subtrai-se 0,15 por cada ano a mais do que a duração normal de finalização do curso (5 anos).

 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E REGIME DE AVALIAÇÃO DO CURSO DE PSICOLOGIA

Órgãos

Os órgãos do Curso de Psicologia são os seguintes:

a) Direcção
b) Comissão Científica
c) Conselho Escolar

Direcção

1. A Direcção é constituída pelo Director, podendo ainda ser integrada por um Director Adjunto
2. O Director do Curso é nomeado pelo Magnífico Reitor.
3. O Director Adjunto é proposto pelo Director e nomeado pelo Magnífico Reitor.
4. À Direcção compete:
a) Planear, coordenar e dirigir o funcionamento do curso, apoiando-se na Comissão Cientifica e no Conselho Escolar;
b) Propor ao Reitor a nomeação dos Coordenadores de Área, depois de ouvida a Comissão Científica;
c) Coordenar os aspectos didácticos do curso por forma a que o ensino resulte integrado, sem sobreposições e de acordo com o curriculum aprovado, podendo, para o efeito, designar coordenadores para cada ano curricular ou por grupo de disciplinas, depois de ouvida a comissão científica;
d) Designar o Secretário do Curso;
e) Transmitir à Reitoria e à Direcção da Universidade os assuntos que careçam de intervenção destes órgãos e procurar obter a sua resolução em tempo oportuno;
f) Relatar à Reitoria a situação de funcionamento do curso;
g) Propor à Reitoria a contratação dos docentes necessários ao bom funcionamento do curso, após apreciação pela Comissão Cientifica;
h) Convocar o Conselho Escolar;
i) Convocar a Comissão Cientifica;

Secretário do Curso

1. O Secretário do Curso é designado pela Direcção do Curso.
2. São responsabilidades do Secretário do Curso as seguintes:
a) Secretariar as Reuniões de Conselho Escolar, providenciando a expedição prévia das convocatórias, agenda da reunião e documentação necessária ao bom andamento da mesma;
b) Lavrar a acta das reuniões do Conselho Escolar e assiná-la;
c) Cuidar dos aspectos burocráticos da gestão do curso;
d) Colaborar directamente com o Director do Curso na gestão deste.

Coordenador de Área

1. O Coordenador da Área é designado pela Reitoria, sob proposta da Direcção do Curso e ouvida a Comissão Científica, sendo preferencialmente Doutorado.
2. Os Coordenadores de área além de orientarem cada uma das áreas científicas respectivas, funcionarão como conselheiros da Direcção.
3. São responsabilidades do Coordenador de Área as seguintes:
a) Colaborar com a Direcção do Curso na gestão deste, no que diz respeito à sua área científica de opção;
b) Propor para deliberação da Comissão Científica ou do Conselho Escolar os assuntos que entenda ser necessário deliberar;
c) Coordenar os aspectos didácticos dentro da sua área de opção, por forma a que o ensino resulte integrado, sem sobreposições e de acordo com o curriculum do curso;
d) Propor ao Director do Curso as alterações e/ou melhorias que se afigurem necessárias ao aperfeiçoamento do curso na sua área de opção.

Comissão Científica

1. A Comissão Científica é composta pelo Director do Curso, por todos os docentes doutorados e pelos Coordenadores de Área e reúne sempre que necessário por convocatória do seu presidente. Os pareceres da Comissão Científica são tomados por maioria dos membros presentes, após discussão do assunto.
2. O Presidente da Comissão Científica é eleito pelos seus membros.
3. São responsabilidades do Presidente da Comissão Científica as seguintes:
a) Dirigir as reuniões da Comissão Científica;
b) Fazer lavrar acta de todas as reuniões, através de um relator a designar por rotação entre os membros;
c) Convocar a Comissão Científica quando se verificar necessário.
4. São atribuições da Comissão Científica as seguintes:
a) Estabelecer as listagens e prioridades de aquisição de material científico e pedagógico para o curso de psicologia;
b) Emitir parecer sobre a admissão de docentes;
c) Estabelecer o regime de precedências das disciplinas curriculares e propô-la ao Conselho Científico e ao Magnífico Reitor para aprovação;
d) Elaborar propostas de cursos de pós-graduação;
e) Pronunciar-se acerca dos coordenadores de área, os coordenadores de ano ou de grupo de disciplinas.

Conselho Escolar

1. O Conselho Escolar é presidido pelo Director de Curso e é constituído por todos os docentes do curso e por um representante dos estudantes por cada ano do Curso.
2. As deliberações do Conselho Escolar são tomadas por votação dos seus membros e têm sempre em consideração:
a) O disposto no Regulamento Geral de Avaliação da Universidade Independente;
b) Os pareceres ou decisões produzidas pela Comissão Científica;
c) As orientações de carácter científico recebidas da Reitoria e as de carácter administrativo recebidas da Direcção da Universidade
3. Para efeitos do disposto no número anterior, a votação é por maioria simples dos membros presentes.
4. As reuniões do Conselho Escolar são marcadas com a antecedência mínima de dez dias úteis para que todos os elementos possam estar presentes. Com a convocatória será enviada a agenda da reunião.
5. São responsabilidades do Presidente do Conselho Escolar as seguintes:
a) Dirigir as reuniões do Conselho Escolar;
b) Dar execução às decisões do Conselho Escolar;
c) Mandar lavrar acta de todas as reuniões.
6. São atribuições do Conselho Escolar as seguintes:
a) Discutir e votar os assuntos de gestão do curso que sejam agendados;
b) Apreciar as actividades lectivas transactas;
c) Acompanhar a actividade do curso e pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse geral para o Curso por sua iniciativa ou por solicitação da Direcção.
7. De todas as reuniões do Conselho Escolar será lavrada acta a qual será aprovada na reunião seguinte do Conselho Escolar.

Condições do exercício de funções

O exercício das funções aqui estabelecidas é gratuito, a não ser que outro entendimento resulte de acordo com a direcção da Entidade Instituidora.

Funcionamento do curso

1. Regime de avaliação. O Regime de Avaliação está no seu todo enquadrado no Regulamento Geral de Avaliação da UnI, que estabelece as normas do processo da avaliação
2. Aulas práticas
a) Nas disciplinas onde seja obrigatória a presença do aluno em aulas práticas, o docente deve indicar, em detalhe, no programa da disciplina, a percentagem de aulas às quais é obrigatória a presença e quais. No caso dos estudantes trabalhadores esta norma deve respeitar o articulado presente no estatuto do estudante trabalhador;
b) O não cumprimento no disposto na alínea anterior implica que o aluno não obtém aprovação na disciplina, nesse ano lectivo.

Regime de precedências do curso de psicologia

1. A inscrição do aluno nos seminários previstos no 4º ano do plano de estudos da Licenciatura em Psicologia, designados por Seminário de Intervenção ou Estágio e Seminário de Investigação ou Monografia, só pode ser feita depois de o aluno ter tido aprovação nas seguintes disciplinas do 3º Ano:
Psicopatologia Geral
Métodos de Intervenção Individual
Métodos de Avaliação Individual
Métodos Quantitativos de Investigação em Psicologia
Métodos Qualitativos de Investigação em Psicologia

Normas para a execução dos seminários previstos no artigo 7º do Regulamento Geral de Avaliação da UnI

Os Seminários e Projectos são os que constam no art. 7º do Regulamento Geral, com as devidas adaptações ao curso de psicologia que se enumeram a seguir:
1. De acordo com o plano de estudos da licenciatura em Psicologia, há dois tipos de seminários, o Seminário de Intervenção ou Estágio e o Seminário de Investigação ou Monografia. O Seminário de Intervenção ou Estágio consiste na actividade realizada pelo aluno em instituição idónea, durante um determinado período de tempo. Nesta actividade, o aluno participa nas tarefas que competem à sua profissão futura, como licenciado, sob supervisão de um psicólogo da instituição e de um docente da UnI, designado pelo Coordenador de área. A supervisão é parte integrante do Estágio de fim de Curso e a presença do aluno é obrigatória.
2. Os Estágios devem ter uma participação mínima de 10 horas por semana, de acordo com o Programa do Curso de Psicologia e a presença do aluno é obrigatória
3. Os discentes que, por inexistência de locais institucionais, não possam efectuar o Estágio de Fim de Curso, ficam obrigados à realização do Seminário previsto na alínea a) do n.1 do artigo 7º do Regulamento Geral de Avaliação.
4. O Seminário de investigação ou Monografia consiste na realização de uma investigação feita pelo próprio aluno e sob supervisão de um docente da área de opção do aluno, designado pelo Coordenador de área.
5. Os seminários são ambos objecto de um relatório, que têm classificação quantitativa.
6. O relatório resultante do Seminário de Investigação ou Monografia é sempre discutido na presença de um júri constituído pelo orientador do aluno e, no mínimo, por mais um docente, designado pelo Coordenador de área.
7. O relatório do Seminário de Monografia deve ter uma dimensão entre 80 e 100 páginas (excluindo anexos), dactilografadas em letra tamanho 12 a espaço e meio.
8. O relatório do Estágio de Fim de Curso deve ter a dimensão que o estudante considere adequada, tendo em conta a apresentação cuidada do trabalho que produziu.
9. Todos os estudantes realizam obrigatoriamente os Seminários.
10. O Coordenador de Área é responsável pela supervisão dos seminários, na sua área científica. Nas suas responsabilidades incluem-se:
a) Atribuição de supervisão a docentes da área
b) Triagem dos locais institucionais para realização de Seminários de Intervenção

Dúvidas e Omissões

As dúvidas ou casos omissos deste Regulamento Pedagógico, bem como os do Regime de Avaliação, que se mantenham após consulta aos Regulamentos Gerais em vigor na Universidade, são resolvidos por Despacho do Magnífico Reitor.

 

REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO PARA A FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ENGENHARIA E TECNOLOGIA

Artigo 1º

Á semelhança do que tem vindo a ser praticado, a avaliação de conhecimentos na Faculdade de Tecnologias será preferencialmente mista, isto é, deve contemplar quer as provas curriculares - testes, frequências, exames e os trabalhos curriculares - quer a assiduidade e a participação nas aulas.

Artigo 2º

Os alunos disporão das seguintes possibilidades de avaliação:
a) Frequências (Épocas de Janeiro/Fevereiro e Junho)
b) Exame de 1ª Época (Junho/Julho)
c) Exame de 2ª Época (Setembro) - Recurso

Poderão ainda ser efectuados testes parciais da matéria em acumulação com as provas anteriores. Os testes serão usados como informação complementar de avaliação.

Artigo 3º

Nas provas descritas no artigo 2º, nem as frequências nem os testes têm carácter eliminatório, pelo que os alunos que não obtiverem aproveitamento nestas provas ou não comparecerem a ambas ou a uma delas poderão efectuar um Exame Final de 1ª Época (gratuito) e, caso reprovem podem ainda candidatar-se à Época de Recurso mediante o respectivo pagamento.


Artigo 4º

A classificação para efeito de dispensa de Exame no caso das frequências e de oral no caso de Exame é de (12) doze valores.
A classificação entre 8 (oito) valores e 12 (doze) valores implica a presença num Exame no caso das Frequências e numa Oral no caso dos Exames Finais.

Artigo 5º

Nas cadeiras onde seja necessário apresentar trabalhos práticos ou laborais, a nota mínima obrigatória em cada trabalho é 10 (dez) valores.
No caso particular destes trabalhos, o regente da cadeira em questão pode em certos casos, congelar as notas na eventualidade do aluno não ter obtido aproveitamento nas restantes provas dessa cadeira.

Artigo 6º

A Classificação Final dos alunos é obtida com base nas seguinte percentagens:

a) Frequências ou Exames – 60% em cadeira com trabalhos práticos ou laborais, 85% nos casos restantes.
b) Trabalhos práticos ou laborais – 25%
c) Presença e participação nas aulas – 15%

Artigo 7º

Em cadeiras de avaliação contínua pura, a classificação final também deve ter em consideração a presença e participação dos alunos numa percentagem de 15% aproximadamente.

Artigo 8º

Para cadeiras semestrais será considerado apenas um sistema misto de avaliação composto por presença e participação (15%), trabalhos práticos ou laborais (25%) e Exame Final (60% ou 85% consoante haja ou não trabalhos práticos ou laborais).

Para cadeiras do 1º Semestre, os exames de 1ª Época e de 2ª Época (Recurso) terão de realizar-se ambos na Época de avaliação de Fevereiro/Março.

Artigo 9º

Para além do estabelecido no artigo 8º, as classificações para aprovação e dispensa considerar-se-ão de acordo com o artigo 4º deste Regulamento.

 

REGULAMENTO DE DISCIPLINA E COMPORTAMENTO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

1. Os estudantes, ao proceder à matrícula na UnI deverão assinar a Declaração referida no art. 3º do Regulamento de Ingresso.
2. Os estudantes submetidos à disciplina da Universidade estão sujeitos aos procedimentos disciplinares adoptados pela Reitoria. O mau comportamento poderá acarretar, se for caso disso, procedimento criminal.
3. Os estudantes estão obrigados a indemnizar a Universidade, qualquer Instituição parte do programa de estudos da mesma, ou particulares, dos prejuízos que venham a causar ao seu património.
4. A Universidade obriga-se nos procedimentos referidos nos pontos acima mencionados a agir dentro de parâmetros de razoabilidade, a fim de garantir aos seus membros, estudantes, funcionários e "visiting speakers" liberdade de expressão tal como definida por lei.
5. O acesso à Universidade não será negado a qualquer indivíduos por razões atinentes às suas crenças, opiniões políticas ou objectivos.
6. Os estudantes, sujeitos à disciplina da Universidade, estão obrigados a, durante a totalidade do seu período de estudo, adoptar um bom comportamento, respeitar todos e quaisquer normativos que lhes sejam direccionados, emanados a todo o tempo pela Universidade ou qualquer outra instituição parte do programa de estudos da mesma.
7. É proibido fumar no edifício da Universidade, salvo nas áreas designadas para tal efeito. O seu não cumprimento enquadra-se no procedimento disciplinar previsto no n.º 2.
8. É proibido o jogo de cartas ou outros ditos de salão, como também o futebol ou outros jogos de ar livre, na Universidade, salvo nas áreas designadas para tal efeito, e nunca a dinheiro. O não cumprimento deste normativo enquadra o procedimento disciplinar previsto no n.º 2.

 

NORMAS DE INGRESSO PARA O PROCESSO DE CANDIDATURA

Se é titular do 12º ano de escolaridade
Necessita de apresentar no acto da inscrição os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade
  • N.º de Contribuinte
  • Certificado de Habilitações do 12º ano
  • Certificado de realização da(s) Prova(s) Específicas
  • 1 fotografia

Se é titular do Ensino Secundário Estrangeiro deverá apresentar

  • Bilhete de Identidade ou Passaporte
  • Identificação Fiscal
  • Documento oficial de Equivalência ao Sistema de Ensino Português
  • Certificado de realização de Prova Específica Nacional exigida pela Lei

Se já frequenta ou frequentou o ensino superior e pretende obter transferência, reingresso ou mudança de curso necessita de apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de habilitações
  • Conteúdos programáticos das disciplinas concluídas (em caso de pedido de equivalências)
  • Bilhete de Identidade e/ou Passaporte
  • N.º de Contribuinte
  • 1 fotografia

Consulte o Regulamento de Ingresso e de Frequência nas páginas seguintes.

 

REGULAMENTO DE INGRESSO E DE FREQUÊNCIA

Artigo 1º
Condições Gerais

Inscrição é o acto pelo qual o aluno apresenta a sua candidatura à Universidade Independente (UnI).
Os alunos que pretendem ingressar na UnI devem, consoante os casos, reunir as seguintes condições, não cumulativas:
Titularidade do ensino secundário ou habilitação equivalente;
Realizarem no ano de ingresso o exame nacional da(s) disciplina(s) que o Ministério estipula como específica(s) para a frequência do curso pretendido;
Aprovação no Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para o Acesso ao Ensino Superior;
Estarem aptos a ingressar na Universidade segundo os critérios da legislação especial.
No acto de inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
c Boletim de inscrição devidamente preenchido;
c 1 fotografia
c Bilhete de Identidade e/ou Passaporte
c N.º de Contribuinte
c Comprovativo de inscrição nos Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior

Observação:
O candidato deve entregar nos Serviços da Universidade a ficha ENES para que a sua candidatura possa ser avaliada.

Artigo 2º
Condições Específicas

1. O ingresso na UnI obedece à verificação de condições legais.
2. A selecção final dos candidatos é feita de acordo com as notas do concurso nacional de acesso ao ensino superior e demais legislação em vigor no momento.

Observações:
De acordo com o actual sistema de ingresso no ensino superior, qualquer curso do ensino secundário confere a necessária habilitação para concurso aos diferentes cursos de licenciatura da UnI, desde que observadas as condições do regime geral.
Os exames nacionais são realizados nas datas e nas escolas indicadas pelo Ministério da Educação.

Artigo 3º
Matrículas

1. Caso tenha sido admitido de acordo com a legislação em vigor, o aluno deve efectuar a sua matrícula nos cinco (5) dias úteis seguintes à data da comunicação da admissão por parte da Secretaria da Universidade.
2. Nos casos de admissão, os alunos que não efectuarem a matrícula dentro dos prazos indicados perdem a garantia à existência de vaga.
3. Os alunos que ingressam pela primeira vez no 1º ano das licenciaturas da UnI estão automaticamente inscritos em todas as disciplinas do 1º ano curricular da respectiva licenciatura.
4. Para serem admitidos definitivamente na Universidade todos os estudantes devem assinar a seguinte declaração. “Eu, abaixo assinado, prometo cumprir os Estatutos, Regulamentos e demais normativos vigentes na Universidade, bem como acatar a disciplina em vigor”.

Artigo 4º
Prazos

Regime Geral de Acesso
Inscrições: de 1 de Junho a 30 de Setembro.
Prazo adicional de Inscrições: de 2 a 30 de Outubro.
Matrículas: Nos cinco (5) dias úteis seguintes à data da comunicação dos resultados.
Prazo adicional para matrículas: nos cinco (5) dias úteis seguintes ao fim do prazo normal.

Concursos e Regimes Especiais de Acesso
Inscrições: 1 de Junho a 30 de Agosto e 1 de Setembro a 15 de Outubro.
Matrículas: Nos cinco (5) dias úteis seguintes à data da comunicação dos resultados.

Observações:
Em caso algum haverá reembolso do valor da inscrição.
Em caso algum haverá reembolso do valor da matricula.

Artigo 5º
Outras inscrições

1. São consideradas como outras inscrições os reingressos, mudanças de curso e transferências de curso.
2. Reingresso é o acto pelo qual o aluno se matrícula e inscreve em estabelecimento e curso em que, já teve matrícula e inscrição válidas e que caducaram.
3. Mudança de curso é o acto pelo qual o aluno se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não caducidade de matrícula.
4. Transferência é o acto pelo qual o aluno se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade de matrícula.

Artigo 6º
Condições de acesso para alunos que pretendem reingressar, mudar de curso ou pedir transferência de curso

1. Documentos a entregar:
c Boletim de candidatura devidamente preenchido.
c Bilhete de Identidade e/ou Passaporte.
c N.º de Contribuinte e/ou outro documento de Identificação Fiscal
c 1 fotografia.
c Certidão de Frequência de Ensino Superior.
c Certificado de habilitações que lhe permita invocar situação especial de acesso ao ensino superior, com as cadeiras feitas e com a discriminação das classificações obtidas, bem como carga horária, no caso de pretender obter equivalências.
c Programas curriculares das cadeiras concluídas, devidamente autenticados pela instituição de ensino que frequentou.
c No caso de ter estudado no estrangeiro, entregar documento comprovativo do ensino superior do curso estrangeiro.
2. Se o candidato pretende obter equivalências, deve efectuar o pedido simultaneamente ao pedido de transferência e mudança de curso.
3. No caso de se tratar de alunos que já tenham estudado na UnI, estão dispensados de entregar os documentos referidos em 5,6,7,8 e 9.

Artigo 7º
Matrícula de alunos da Universidade Independente

1. Matrícula é o acto pelo qual o aluno tem a possibilidade de frequentar as disciplinas do curso em que se inscreve.
2. Existem duas fases de matrícula:
Na primeira fase, o aluno deve liquidar o valor referente à matrícula para assim garantir a frequência do ano lectivo seguinte;
Entregar os documentos necessários:
c Boletim de matrícula devidamente preenchido;
c 1 fotografia
A 2ª fase de matrículas deve ser feita no máximo 2 dias úteis após publicação da última nota referente ao ano lectivo ora terminado.
O aluno nesta altura deverá inscrever-se nas disciplinas que pretende frequentar no ano lectivo para o qual se está a matricular.
3. A alteração de frequência de disciplinas e de turmas é permitida até ao dia 31 de Outubro.
4. O pagamento da matrícula fora do prazo indicado como normal implica o pagamento de uma sobretaxa.
5. Terminado o período de matrículas com sobretaxa, o aluno que não tiver procedido à sua regularização fica na situação de interrupção de estudos, que tem como consequência a anulação da matrícula.
6. A inscrição para frequência de disciplinas no ano lectivo a iniciar obedece ao Regulamento Geral de Avaliação no que diz respeito ao regime de transição de ano lectivo.
7. A inscrição é feita de uma vez, quer para as disciplinas anuais, quer para as disciplinas semestrais de primeiro e segundo semestres.
8. Só transitam de ano os alunos que não estejam reprovados a mais de duas (2) disciplinas anuais, uma (1) anual e duas (2) semestrais ou quatro (4) semestrais.
9. Existe um número máximo de disciplinas a que o aluno pode efectuar inscrição, que corresponde sempre ao numero de disciplinas existentes no ano curricular em que o aluno se encontra matriculado.
10. O aluno só pode efectuar inscrição a um numero superior de disciplinas do ano curricularmente matriculado, caso esteja inscrito a todas as disciplinas desse ano e tenha disciplinas em atraso (no máximo duas (2) anuais, uma (1) anual e duas (2) semestrais ou quatro (4) semestrais. Estas disciplinas são pagas avulso no inicio do ano lectivo.
11. Se o aluno já obteve aprovação a disciplinas do ano curricular em que se vai matricular, e caso não tenha disciplinas em atraso, poderá avançar e preencher o número máximo de disciplinas com a inscrição em disciplinas do ano curricular seguinte, atendendo sempre à regra das precedências quando aplicável.
12. Sempre que existir a tentativa de efectuar inscrição a um número superior de disciplinas, a Secretaria tem autonomia para anular discricionariamente as disciplinas a mais sem que o aluno seja notificado, assim como, invalidar as classificações obtidas nas mesmas.

Artigo 8º
Prazos de matrícula

1. O prazo normal para pagamento do valor referente à matrícula decorre entre 1 e 8 de Julho. Para aqueles alunos que optam por liquidar a esse valor no Multibanco o prazo de entrega da documentação referida no n.º 2 al. a) do artigo anterior é até 31 de Julho.
2. O prazo de entrega dos documentos referidos no artigo anterior, nº2, al. b) ocorre logo que a ultima classificação do aluno seja publicada com o limite de dois dias úteis após.
3. O prazo de matrícula para os novos alunos é conforme o estipulado no Artigo 4º.

Artigo 9º
Reserva de Turmas

1. A reserva de turma é obrigatória para a frequência às aulas e deverá ser feita no acto da matrícula.
2. A constituição de turmas para o regime diurno e nocturno depende do número de alunos efectivamente matriculados.
3. A opção do aluno não implica um compromisso da Universidade, que só organizará turmas mediante o número de alunos inscritos e de disponibilidades infra-estruturais, não detendo o aluno por isso direito a qualquer de quantias pagas.
4. A UnI, por conveniência administrativa, poderá não respeitar a opção de turma, não detendo o aluno por isso direito a qualquer de quantias pagas.
5. Antes do inicio das aulas os Serviços afixarão a constituição das turmas e os horários que lhe dizem respeito.
6. Os alunos serão sempre considerados dentro das turmas em que forem colocados para efeitos de aulas teóricas e práticas, testes, exames, frequências, lançamento de notas e demais actos administrativos.

Artigo 10º
Anulação de matrícula

1. Se o aluno pretender suspender a matrícula deverá fazer a sua anulação na Secretaria da UnI, através de comunicação escrita, não excedendo o dia 8 de cada mês. Caso contrário ser-lhe-á imputado o custo da mensalidade desse mês.
2. A anulação é obrigatória para que possa ser suspensa a conta corrente do aluno assim como todos os actos administrativos relativos ao processo do aluno.
3. Se o Aluno não anular a matrícula e pretender retomar os estudos, terá que efectuar o pagamento de todas as mensalidades em atraso e respectivas sobretaxas.

Artigo 11º
Reactivação da matrícula

Caso um aluno pretende reactivar a sua matrícula poderá fazê-lo até 15 de Outubro mediante a liquidação das mensalidades anteriores e o pagamento de uma taxa de reactivação.

Artigo 12º
Estatuto de Trabalhador Estudante

1. Para que o aluno beneficie do Estatuto de Trabalhador Estudante este tem que preencher o formulário respectivo e entregá-lo juntamente com a declaração de emprego.
2. No caso de o aluno já ser trabalhador estudante no acto da matrícula a documentação deve ser entregue nesta altura.
3. Nos casos em que o aluno dá início à sua actividade laboral após o acto da matrícula os prazos para entrega da documentação são: 1 de Outubro a 31 de Dezembro para o 1º semestre; de 1 de Fevereiro a 30 de Abril para o 2º semestre.


Artigo 13º
Protocolos

1. Todos os alunos que se encontrem abrangidos por Protocolos que atribuam redução ou isenção de mensalidades devem entregar na Secretaria comprovativo dessa titularidade.
2. As reduções e isenções previstas nos referidos Protocolos só se aplicam a partir da data de entrega dos documentos e cessam se o aluno perder a qualidade que lhe trouxe o benefício.

Artigo 14º
Regulamento Universitário

Os alunos deverão respeitar o Regulamento Universitário e assinar a declaração de compromisso prevista no Artigo 3º.

Artigo 15º
Propinas

1. Consideram-se propinas qualquer importância paga para a frequência escolar: inscrição, matrícula e mensalidades.
2. As propinas são anuais.
3. As mensalidades podem ser pagas:
Na totalidade durante o mês de Outubro havendo, neste caso, um desconto de 7,5 por cento;
Em dez prestações de valor igual.
Desconto para familiares directos 10% 1º, 20% 2º. 25% 3º e +.

Artigo 16º
Pagamento das mensalidades

1. No início do ano lectivo a Tesouraria da Universidade emite um mapa de pagamentos por Multibanco que envia para as moradas dos alunos.
2. No início de cada mês a Tesouraria da Universidade emite um aviso de pagamento mensal a ser levantado pelo aluno nos Serviços.
3. As mensalidades encontram-se a pagamento do dia 1 a dia 8 de cada mês nos balcões do banco indicado por aviso, na Secretaria da Universidade ou pelo sistema Multibanco.
4. Quando o dia 8 recai sobre um dia não útil o prazo é alargado para o dia útil imediatamente a seguir.
5. As mensalidades são pagas de Outubro a Julho (inclusive) independentemente de imprevistas alterações ao calendário escolar, resultante de motivos de força maior.
6. A mensalidade referente ao mês de Julho é paga em seis (6) prestações de Outubro a Março inclusive.
7. Os alunos que frequentam o regime escolar pós-laboral podem entregar na Secretaria o talão de depósito devidamente preenchido, com o respectivo pagamento da mensalidade.
8. Os recibos comprovativos do pagamento das mensalidades podem ser levantados a partir do dia 25 de cada mês.
9. A modalidade de pagamento referida no n.º 1 pode ser alterada por comunicado público da Secretaria afixado nos locais de uso.

Artigo 17º
Agravamentos

1. Findo o prazo estipulado para pagamento da mensalidade a opção Multibanco deixa de funcionar.
2. Quando o pagamento da mensalidade for efectuado fora do prazo estipulado haverá lugar a sobretaxas sobre o valor da mensalidade.
O pagamento das sobretaxas deve ser efectuado nos balcões da Secretaria.
As mensalidade liquidadas fora de prazo sofrem um agravamento conforme o indicado:
Até dia 10 de cada mês: 5% (cinco por cento)
Primeira semana : 10% (dez por cento)
Segunda semana: 20% (vinte por cento)
Terceira semana: 30% (trinta por cento)
Quarta semana e demais: 40% (quarenta por cento)

Artigo 18º
Não pagamento de propinas

1. Quando os pagamentos de propinas não forem efectuados dentro do prazo normal ou adicional, o respectivo acto só poderá ser feito mediante prévio requerimento do aluno em que justifique o motivo pelo qual não cumpriu o prazo.
2. O não pagamento das mensalidades para além das quatro semanas implica a suspensão imediata de todo e qualquer acto administrativo, assim como das actividades escolares.
3. O não pagamento de duas mensalidades consecutivas equivale a uma anulação da matrícula. A sua reactivação só poderá ser feita mediante o estipulado no artigo 10º n.º 3 deste regulamento.
4. Não será conferido qualquer grau ou diploma a quem não tenha cumprido cabalmente todas as obrigações financeiras para com a Universidade.

Artigo 19º
Diplomas

1. A entrega dos diplomas aos alunos é feita a partir do dia 29 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o aluno terminou o seu curso.
2. Os pedidos de diplomas devem dar entrada na Secretaria até 31 de Dezembro do ano da finalização do curso, sem o que a Universidade não se responsabiliza pela sua emissão
3. O pagamento dos Diplomas é feito na íntegra no acto do pedido.

 

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