A Biblioteca da Universidade Independente – IPAM é um local de estudo, leitura e investigação, cujo primordial objectivo é facultar o acesso, difundir informação e direccionar o estudo para as mais diversas áreas científico-académicas.

Ao utilizador da Biblioteca compete, nesta conformidade, contribuir para a boa conservação dos recursos postos à sua disposição, assim como cumprir integralmente as cláusulas deste Regulamento.


  > moisés com os dez mandamentos (pintura de philippe de champaigne)

Disposições Gerais

1) O cumprimento integral das cláusulas deste Regulamento é para ser acatado por todos, desde alunos a professores, desde visitantes a funcionários.

2) É obrigatória a apresentação de um Cartão de Identificação pelas pessoas que, vinculadas à UnI - IPAM, pretendam utilizar, com regular frequência, os serviços prestados pela Biblioteca. Em casos de dúvida os funcionários poderão exigir a apresentação do Bilhete de Identidade do utilizador.

3) A utilização da Biblioteca não terá outro fim que aquele a que a mesma se destina, pelo que os alunos deverão abandonar as instalações logo que terminem os seus trabalhos.


  > o estúdio do pintor (pintura de vermeer)

4) Não é permitida a reserva de lugares na Biblioteca.

5) Não será tolerada a permanência abusiva nas instalações cujo fim se alheie do preceituado.

6) Não é permitida a utilização de telemóveis ou outro tipo de tecnologia que, de alguma forma, possa perturbar a concentração dos demais utentes.

7) É expressamente proibido fumar, comer ou beber, seja o que for, nas dependências.

8) O silêncio será a palavra de ordem pelo que, em condição nenhuma, será permitido falar alto ou correr no interior do espaço.


  >silêncio (francisco sanchis cortes)

9) Os utilizadores poderão consultar livremente as espécies bibliográficas que se encontram arrumadas nas estantes, segundo a classificação temática adoptada. Contudo, não deverão recolocar as obras retiradas nos locais originários. Depois de consultadas, as obras deverão ser abandonadas sobre as mesas de trabalho ou sobre o balcão de atendimento.

10) O acesso às obras de natureza reservada será facultado mediante a formulação de uma requisição junto do funcionário que, facultará a obra logo que possível.

11) O Coordenador da Biblioteca sancionará esses pedidos, podendo, no entanto, recusar tal acesso se o propósito não for suficientemente claro.

12) Facultar-se-á o empréstimo domiciliário das obras consideradas de empréstimo livre (excepto as de barra dourada), mediante a apresentação do Cartão de Identificação de Leitor / Utilizador.

13) O pedido deverá ser formalizado junto do funcionário, a fim que o mesmo seja registado. Neste caso, o empréstimo domiciliário será autorizado por um período de tempo não superior a cinco dias úteis e duas requisições por obra, até um máximo de duas publicações por utilizador.

14) Os docentes, investigadores, mestrandos e doutorandos podem requisitar até quatro obras por igual período de tempo.

15) A requisição de obras para leitura domiciliária implica o compromisso da devolução em bom estado de conservação e dentro dos prazos estipulados.

16) Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela espécie que requisitou, tendo que indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou extravio.

17) Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar, rasgar, escrever, sublinhar, sujar ou molhar as folhas ou capas das obras, bem como arrancar ou deteriorar quaisquer sinalizações postas pelos Serviços Bibliotecários.

18) O Coordenador da Biblioteca avaliará se os danos são passíveis de indemnização.

19) O cálculo da importância a pagar pelo utente nestes casos, será realizado pelo Coordenador da Biblioteca, tomando em consideração o valor real da obra, raridade e despesas inerentes ao processo de aquisição e substituição.

20) O empréstimo interbibliotecas obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária, contudo, o prazo de devolução pode ir até 30 dias a contar da data de envio da espécie para a Biblioteca requisitante.


  >a tentação de adão e a expulsão do paraíso (miguel ângelo)

21) Qualquer pedido de requisição de obra(s) existente(s) nos acervos das outras Bibliotecas da UnI – IPAM, deverá(ão) ser formulado(s) junto do Coordenador da Biblioteca.

22) Não serão permitidos empréstimos domiciliários de periódicos, publicações e obras consideradas de acesso reservado.

23) A utilização de periódicos e revistas de publicação periódica é pública, pelo que deverá cingir-se ao espaço da Biblioteca. Estão absolutamente interditados o recorte de artigos e a utilização pessoal abusiva dos mesmos (como o preenchimento das palavras cruzadas).

24) Os utilizadores deste espaço dispõem de um serviço de fotocópias que, poderá ser utilizado, de acordo com a Lei dos Direitos de Autor, até um máximo de quinze folhas por publicação.

25) Deverá o utilizador apresentar prontamente o Cartão de Identificação de Leitor / Utilizador ao funcionário de serviço sempre que este lho solicite.

26) As obras requisitadas durante o mês de Julho deverão dar entrada na Biblioteca até ao último dia útil do mesmo, independentemente do preceituado neste Regulamento.

27) As situações de requisição domiciliária não regularizada, após aviso de devolução, serão comunicadas por escrito ao Magnífico Reitor.

28) A coima pelo incumprimento dos prazos de devolução será de 01 EUR por cada dia de atraso e por cada publicação retida.

29) Em caso de recusa, ficarão vedadas, (até regularização da situação), a possibilidade de realização de exames ou frequências, a obtenção de qualquer tipo de serviço por parte da Secretaria Geral e a requisição, para leitura domiciliária, de qualquer obra existente no fundo documental da Biblioteca.

30) O incumprimento do supramencionado Regulamento implicará o imediato abandono do espaço, a perda dos direitos de utilização dos Serviços Bibliotecários e a aplicação de procedimentos disciplinares por parte da Magnífica Reitoria.

31) Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo Coordenador da Biblioteca em conjugação com o Magnífico Reitor.